Calendário: veja quando será o próximo feriado nacional

Calendário: veja quando será o próximo feriado nacional

Governo já divulgou a lista oficial de feriados nacionais para o ano de 2024. Veja quando será o próximo

Esta terça-feira (2), é o primeiro dia útil do ano de 2024. Para boa parte dos trabalhadores, esta é a data de retorno aos trabalhos. Quem não está curtindo as férias, certamente já está de olho nos próximos feriados. Mas afinal de contas, falta muito para a próxima folga?

Em primeiro lugar, é importante não se animar muito. O ano de 2024 trará um calendário reduzido de feriados, ou melhor dizendo, 2024 será o ano de feriados reduzidos em dias úteis e próximos de finais de semana, o que naturalmente reduz a quantidade dos chamados feriadões.

Poucos feriadões

Dados do governo federal indicam que o Brasil conta com 10 feriados nacionais neste ano de 2024. Destes, só será possível estender a folga e criar um feriadão em três deles. Um destes casos, já passou. Estamos falando do Dia da Confraternização Universal, o 1º de janeiro.

Restam, portanto, apenas mais dois feriadões prolongados no decorrer do ano, mas eles não estão tão próximos. Um deles é a Paixão de Cristo, que ocorre na sexta-feira (29), véspera do final de semana. O outro é a Proclamação da República, que acontece este ano em uma sexta-feira, 15 de novembro, também véspera de um final de semana.

O próximo feriado

Mas afinal de contas, quando será o próximo feriado? De acordo com a mas recente lista publicada pelo governo federal, a próxima folga deverá acontecer em fevereiro, no carnaval. Há um decreto de ponto facultativo para os dias 12 e 13 de fevereiro.

Abaixo, você pode conferir a lista completa de feriados e pontos facultativos decretados pelo governo federal para este ano de 2024.

  1. 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
  2. 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  3. 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  4. 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  5. 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);
  6. 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
  7. 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  8. 30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);
  9. 31 de maio: ponto facultativo;
  10. 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
  11. 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  12. 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo);
  13. 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
  14. 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
  15. 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  16. 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h);
  17. 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
  18. 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h).
Calendário: veja quando será o próximo feriado nacional
Carnaval é o próximo grande feriado do país. Imagem: Reprodução

Dia da Consciência Negra

O presidente Lula sancionou no último dia 21 de dezembro, o projeto de lei que cria o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. A sanção consta na publicação do Diário Oficial da União (DOU) na edição da manhã da última sexta-feira (22).

A data escolhida para o feriado foi o dia 20 de novembro, dia em que já se comemorava o Dia da Consciência Negra no Brasil. Contudo, esta ocasião não era considerada até aqui um feriado de caráter nacional. Esta indicação deve mudar, portanto, a partir de novembro de 2024.

“Com a sanção presidencial, esse marco passa a integrar o calendário nacional, consolidando mais um importante aceno público em prol da valorização da história e das raízes culturais da população brasileira”, informou a Presidência, em nota.

A proposta em questão teve autoria do senador Randolfe Rodrigues (Sem Partido-AP), e teve regime de urgência aprovada no dia 21 de novembro deste ano. No final das contas, o projeto recebeu o apoio de 286 deputados. Outros 121 parlamentares votaram contra. Existiram ainda duas abstenções.

O direito dos trabalhadores no feriado

De acordo com as regras trabalhistas brasileiras, todo trabalhador que não atua em uma área essencial tem o direito de folgar em um feriado. De todo modo, caso o cidadão seja convocado para trabalhar, ele poderá ter direito a uma compensação, ou mesmo a um pagamento extra por este dia de trabalho.

“Em regra geral, os trabalhadores que forem convocados para trabalhar no dia de feriado têm direito à remuneração daquele dia trabalhado em dobro ou à concessão de uma folga compensatória”, diz Fernanda Borges Darós, advogada trabalhista do escritório Silveiro Advogados.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?