Esta terça-feira (2), é o primeiro dia útil do ano de 2024. Para boa parte dos trabalhadores, esta é a data de retorno aos trabalhos. Quem não está curtindo as férias, certamente já está de olho nos próximos feriados. Mas afinal de contas, falta muito para a próxima folga?
Em primeiro lugar, é importante não se animar muito. O ano de 2024 trará um calendário reduzido de feriados, ou melhor dizendo, 2024 será o ano de feriados reduzidos em dias úteis e próximos de finais de semana, o que naturalmente reduz a quantidade dos chamados feriadões.
Poucos feriadões
Dados do governo federal indicam que o Brasil conta com 10 feriados nacionais neste ano de 2024. Destes, só será possível estender a folga e criar um feriadão em três deles. Um destes casos, já passou. Estamos falando do Dia da Confraternização Universal, o 1º de janeiro.
Restam, portanto, apenas mais dois feriadões prolongados no decorrer do ano, mas eles não estão tão próximos. Um deles é a Paixão de Cristo, que ocorre na sexta-feira (29), véspera do final de semana. O outro é a Proclamação da República, que acontece este ano em uma sexta-feira, 15 de novembro, também véspera de um final de semana.
O próximo feriado
Mas afinal de contas, quando será o próximo feriado? De acordo com a mas recente lista publicada pelo governo federal, a próxima folga deverá acontecer em fevereiro, no carnaval. Há um decreto de ponto facultativo para os dias 12 e 13 de fevereiro.
Abaixo, você pode conferir a lista completa de feriados e pontos facultativos decretados pelo governo federal para este ano de 2024.
- 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
- 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
- 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
- 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);
- 31 de maio: ponto facultativo;
- 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo);
- 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h);
- 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
- 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h).
Dia da Consciência Negra
O presidente Lula sancionou no último dia 21 de dezembro, o projeto de lei que cria o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. A sanção consta na publicação do Diário Oficial da União (DOU) na edição da manhã da última sexta-feira (22).
A data escolhida para o feriado foi o dia 20 de novembro, dia em que já se comemorava o Dia da Consciência Negra no Brasil. Contudo, esta ocasião não era considerada até aqui um feriado de caráter nacional. Esta indicação deve mudar, portanto, a partir de novembro de 2024.
“Com a sanção presidencial, esse marco passa a integrar o calendário nacional, consolidando mais um importante aceno público em prol da valorização da história e das raízes culturais da população brasileira”, informou a Presidência, em nota.
A proposta em questão teve autoria do senador Randolfe Rodrigues (Sem Partido-AP), e teve regime de urgência aprovada no dia 21 de novembro deste ano. No final das contas, o projeto recebeu o apoio de 286 deputados. Outros 121 parlamentares votaram contra. Existiram ainda duas abstenções.
O direito dos trabalhadores no feriado
De acordo com as regras trabalhistas brasileiras, todo trabalhador que não atua em uma área essencial tem o direito de folgar em um feriado. De todo modo, caso o cidadão seja convocado para trabalhar, ele poderá ter direito a uma compensação, ou mesmo a um pagamento extra por este dia de trabalho.
“Em regra geral, os trabalhadores que forem convocados para trabalhar no dia de feriado têm direito à remuneração daquele dia trabalhado em dobro ou à concessão de uma folga compensatória”, diz Fernanda Borges Darós, advogada trabalhista do escritório Silveiro Advogados.