Os segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos ao novo calendário da prova de vida, já que o procedimento voltou a ser obrigatório e sua não realização pode causar a suspensão do benefício.
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Entre março de 2020 e maio de 2021 a comprovação da vida deixou de ser obrigatória. Uma tentativa de retornar a comprovação em junho aconteceu, mas entre discussões o procedimento em outubro a exigência foi suspensa novamente.
O INSS estima que de janeiro a abril de 2022, são obrigados a realizar o procedimento cerca de 3,3 milhões de pessoas. Quem perder o prazo de janeiro, por exemplo, pode ter a suspensão do benefício já em fevereiro – mês que o INSS deve autorizar a restrição.
Por isso, se você é aposentado ou pensionista, fique de olho no calendário abaixo, as informações são da Agência Brasil.
O calendário da prova de vida deve ser diferente entre os segurados, a depender da data de vencimento da prova de vida anterior. Em caso de dúvidas é possível ligar para o telefone 135, do INSS, e consultar a sua data.
Prova de vida vencida de novembro de 2020 a junho de 2021
Prazo final para realizar o procedimento: janeiro
Prova de vida vencida em julho e agosto de 2021
Prazo final para realizar o procedimento: fevereiro
Prova vencida em setembro e outubro de 2021
Prazo final para realizar o procedimento: março
Prova vencida em novembro e dezembro de 2021
Prazo final para realizar o procedimento: abril
A prova de vida é uma exigência anual para quem recebe um ou mais benefícios do INSS. Com ela, o segurado comprava que está vivo e que de fato o benefício deve continuar ser pago.
A prova de vida é realizada nos bancos na qual o segurado recebe o benefício. Um projeto piloto ainda prevê a realização da prova de vida de maneira online e por identificação facial – veja aqui como fazer.
É possível ainda realizar o procedimento por meio da biometria, nos Caixas Eletrônicos da Caixa. Em caso de dúvida, é importante chamar um funcionário da agência e não aceitar ajuda de estranhos.
Para aqueles beneficiários que tem mobilidade reduzida, o instituto dá direito a realização da prova de vida por meio de um representante legal. Este deve entregar um atestado de vida do beneficiário, além de comprovar a mobilidade reduzida.