Calendário oficial do auxílio emergencial de R$600 é divulgado; veja as datas
Segundo o cronograma divulgado pelo Governo, os valores serão pagos a todos os beneficiários até o dia 29 de maio.
Fim da espera. Foi divulgado na manhã desta terça-feira, 07 de abril, o calendário das três parcelas do auxílio emergencial no valor de R$600 por mês (podendo chegar a até R$1.200 por família). Segundo o cronograma divulgado pelo Governo, os valores serão pagos a todos os beneficiários até o dia 29 de maio.
De acordo com o Governo Federal, para os que se cadastrarem hoje, o pagamento deve estar disponível na quinta-feira, 09 de abril, caso possuírem conta-poupança na Caixa ou conta-corrente no Banco do Brasil. Os demais beneficiários devem receber a partir do dia 14 de abril.
A segunda e terceira parcela do auxílio serão pagas conforme o mês de aniversário do cidadão. Veja:
- A segunda parcela vai ser paga nos dias 27, 28 e 29 de abril;
- A terceira parcela vai ser paga nos dias 26, 27, 28 e 29 de maio.
Nesta terça-fera, 07, a Caixa Econômica Federal liberou um aplicativo para cadastro do auxílio. O cidadão que tiver o CadÚnico até 20 de março de 2020 ou já recebe Bolsa Família não precisa fazer novo cadastro.
Segundo o Governo, quem já contribui para Previdência como autônomo ou como MEI (microempreendedor individual) já teve os dados processados pela Caixa e está automaticamente apto para receber o benefício, se preencher os requisitos de renda.
“Não tem nenhuma necessidade de fazer nenhuma correria às agências da Caixa”, dise Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania.
Saiba quem pode receber o auxílio de R$600
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$1.200.
Além disso, pagamento será feito para mais 30 categorias
O Senado Federal aprovou uma proposta que estende o pagamento do socorro de R$600 a uma série de categorias de trabalhadores, além dos trabalhadores que não têm carteira assinada. Entre eles, padres, pastores, autores e artistas, taxistas e mototaxistas, caminhoneiros e mães com menos de 18 anos. Pescadores artesanais poderão acumular o benefício com o seguro defeso.
A medida está inclusa no parecer do senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto que trata da Renda Básica de Cidadania Emergencial para o enfrentamento da crise do coronavírus. Agora, o texto vai seguir para a Câmara. Veja as categorias:
- Técnicos agrícolas
- Agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)
- Cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis
- Motoristas de aplicativo
- Motoristas de transporte escolar
- Caminhoneiros
- Agentes de turismo e guias de turismo
- Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões.
- Garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis
- Trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições
- Ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados
- Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores
- Taxistas e mototaxistas
- Profissionais autônomos da educação física
- Sócios de empresas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
- Mães com menos de 18 anos
- Homens chefes de família que são viúvos ou divorciados
- Feirantes, barraqueiros de praia, ambulantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos
- manicures e pedicures
Vale lembrar que o beneficiário do auxílio emergencial que tiver outra renda ao longo do ano em valor superior a R$ 1.903,98 terá que declarar os rendimentos à Receita Federal e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do benefício recebido por ele e pelos dependentes.
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