O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é direito de todo trabalhador que atua com carteira assinada. Esse benefício é composto por depósitos mensais realizados pelo empregador equivalente a 8% do salário bruto do funcionário.
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No entanto, o FGTS só pode ter seus valores resgatados em situações específicas. Ou seja, mesmo que o dinheiro seja de direito do trabalhador só pode ser sacado em casos previstos em lei, como:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Término do contrato;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Falecimento do trabalhador;
- Aposentadoria;
- Emergência ou estado de calamidade pública;
- Doenças graves;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional; e
- Saque-aniversário.
A última situação é diferente de todas as outras, pois o saque-aniversário trata-se de uma modalidade do FGTS em que permite ao trabalhador receber anualmente parte do saldo disponível em suas contas do fundo no mês de seu aniversário.
Saque-aniversário do FGTS
A modalidade é optativa, desta forma, o trabalhador interessado deve aderi-la. Caso queira receber os valores ainda este ano, será necessário migrar para o saque-aniversário até o último dia útil do mês em que faz aniversário.
Todavia, vale lembrar que quem adere a opção perde direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Neste caso, só é liberada multa rescisória de 40% sobre o valor acumulado no contrato de trabalho.
No que se refere ao valor do saque-aniversário, varia conforme a faixa de saldo que o trabalhador possui na sua conta ou contas do FGTS. Além disso, é possível receber uma parcela adicional de até R$ 2.900. Confira na tabela:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Como aderir?
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita por meio dos seguintes canais:
- Pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;
- Pelo site do FGTS;
- Pelo site da Caixa.
Caso o trabalhador se arrependa de ter aderido a modalidade, deverá aguarda cerca de 25 meses para retornar ao saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS.
Calendário de saque-aniversário de 2022
O trabalhador aderente pode sacar os recursos até três meses após a sua liberação. Desta forma, aqueles que fazem aniversário em fevereiro, por exemplo, poderão resgatar os valores do FGTS até o dia 30 de abril. Veja os demais casos no calendário a seguir:
Mês de aniversário | Data de liberação | Prazo para sacar o FGTS |
Janeiro | 4 de janeiro | Até 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro | Até 30 de abril |
Março | 1º de março | Até 31 de maio |
Abril | 1º de abril | Até 30 de junho |
Maio | 3 de maio | Até 31 de julho |
Junho | 1º de junho | Até 31 de agosto |
Julho | 1º de julho | Até 30 de setembro |
Agosto | 2 de agosto | Até 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro | Até 30 de novembro |
Outubro | 1º de outubro | Até 31 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro | Até 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro | Até 28 de fevereiro de 2023 |