No dia 14 de fevereiro, às 10h, a Caixa Econômica Federal deve promover um leilão online com mais de 300 imóveis localizados em todo o país. De acordo com a Lei de Alienação Fiduciária, durante o primeiro leilão de um imóvel a instituição financeira deve oferecer o bem pelo valor de avaliação.
Nos casos onde o imóvel é vendido logo no primeiro leilão, o banco liquida a dívida do ex-proprietário e devolve o valor que sobrou para o devedor.
Apesar disso, nos casos onde o imóvel precisa ir para um segundo leilão, o bem é ofertado pelo valor da dívida. Por conta disso, o segundo leilão de imóveis pode contar com descontos de até 80%.
No caso deste leilão da Caixa, os imóveis que não forem arrematados no dia 14 de fevereiro serão ofertados novamente no dia 1º de março. Assim como o primeiro leilão, o segundo será realizado às 10h de forma totalmente remota. O evento será promovido pelo site Globo Leilões.
É importante informar que as condições de pagamento podem variar de acordo com cada imóvel, ou seja, existem opções de pagamento à vista, com o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e até mesmo com financiamento. Desse modo, é importante ler com atenção o edital de venda.
De acordo com a plataforma Globo Leilões, a demanda de compra de imóveis por meio de leilões apresentou uma alta no Brasil nos últimos anos, de forma que a modalidade tem se mostrado uma boa opção na aquisição da tão sonhada casa própria. Além disso, a quantidade de leilões judiciais e extrajudiciais também tem crescido bastante, o que torna possível adquirir um imóvel de forma mais econômica.
Apesar da vantagem de adquirir imóveis com até 80% de desconto em algumas situações, o site Globo Leilões alerta aos compradores sobre alguns cuidados que devem ser tomados ao adquirir bens desta forma. Antes de mais nada é preciso conferir possíveis dívidas deixadas pelo ex-proprietário.
De acordo com a plataforma, em leilões judiciais o juiz determina no edital os débitos do imóvel e se o comprador deverá ou não arcar com essas despesas. Além disso, na grande maioria dos casos, os imóveis disponibilizados em leilões estão ocupados e a desocupação é de responsabilidade do comprador.
Os leilões judiciais ocorrem quando um cidadão ou empresa é condenada a pela justiça a pagar determinada quantia em dinheiro e, ao não possuir o valor, a justiça penhora bens do devedor (imóveis, veículos, entre outros).
Após realizar a penhora, o bem acaba sendo disponibilizado para leilão para a quitação da dívida. Nessas situações a desocupação do imóvel é determinada pelo juiz do caso.
Já os leilões extrajudiciais podem ter razões diversas, no entanto, o Globo Leilões explica que a origem mais comum é a alienação fiduciária. Nesses casos, o leilão é realizado por bancos, como a Caixa, ocorrendo quando o cliente deixa de pagar as parcelas do financiamento imobiliário. Sendo assim, o leilão é feito para quitar as dívidas do imóvel.