A Caixa Econômica Federal passa a ser responsável pelo DPVAT, o seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o banco conduzirá todos os trâmites relacionados ao seguro, função essa, que estava no encargo da Seguradora Líder.
No controle desta nova gestão, a Caixa, se torna a única responsável pelos ocorridos após a data de 31 de dezembro de 2020. Porém, os casos registrados antes dessa data, estão sobre a administração e condução da seguradora anterior.
A efetivação do contrato entre a Caixa e a Susep surgiu com uma determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A mudança de administração ocorreu através de decisão cautelar, anunciada em novembro, pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
No entanto, as seguradoras estabeleceram a extinção do consórcio, e aprovaram a Susep para admitir outra empresa para gerir o seguro DPVAT.
Valores das indenizações
Em casos de:
- Indenização por morte: quantia é de R$ 13,5 mil.
- Indenização por invalidez permanente: valor é de até R$ 13,5 mil.
Um cálculo é feito baseado na classificação de intensidade do acidente: Residual (10%), Leve (25%), Média (50%), Intensa (75%), Completa (100%). Ainda, considerando o local da lesão e a gravidade.
A quantia disponível para reembolso de despesas médicas e hospitalares é de no máximo R$ 2,7 mil, por vítima.
Quem tem direito ao DPVAT?
Pessoas que foram vítimas de acidentes em uma abrangência nacional, causados por veículos automotores, tem direito ao seguro DPVAT. Toda vítima é beneficiada, independente do julgamento certo ou errada, referente ao acidente.
Agora, as solicitações de sinistros que ocorreram após o dia 01/01/2021, podem ser direcionadas as agências da Caixa ou aplicativo DPVAT. O valor do seguro é depositado em até 30 dias via conta poupança social digital da Caixa, pelo aplicativo Caixa Tem.