Atualmente, a Caixa Econômica Federal libera duas modalidades de saque do PIS/Pasep ‘esquecido’ aos trabalhadores.
A primeira modalidade visa atender aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada, mas não receberam o abono salarial do PIS/Pasep entre 2020 e 2021.
Já a segunda opção vai contemplar os trabalhadores que em sua maioria já estão aposentados e exerceram atividade formal em ao menos algum período no século passado, entre 1970 e 1988.
Antes de mais nada, aproximadamente 320 mil de cidadãos ainda não sacaram o abono PIS/Pasep, ano-base de 2019. Isso corresponde a R$ 208 milhões do abono salarial que não foram resgatados, ou seja, estão ‘esquecidos’.
O Governo Federal iniciou no dia 31 de março o prazo para solicitação dos valores, sendo os saques autorizados até o dia 29 de dezembro. Caso o trabalhador não respeite os prazos, terá que solicitar o abono novamente em um outro período de solicitações
Para ter acesso ao benefício, é necessário que o contribuinte se enquadre nos seguintes requisitos:
No que se refere a solicitação do benefício, pode ser realizada em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência. Além desse meio, existem outras opções, como:
No momento, um total de R$ 23 bilhões estão parados aguardando os saques por 10,5 milhões de trabalhadores. O benefício é referente ao que se chama de cotas do fundo, que já foram extintas, mas que ainda há dinheiro disponível para saque.
O grupo que tem direito já exerceu sua função em alguma iniciativa privada com carteira assinada entre 1970 e 1988. Além disso, os servidores públicos e militares podem ter direito ao benefício.
Sendo assim, caso o trabalhador tenha exercido suas funções no período citado acima e não realizou o saque das contas do fundo PIS/Pasep, é possível que tenha valores disponíveis para saques.
Vale ressaltar que nos casos em que o beneficiário das cotas já tenha falecido o direito ao saque é estendido ao seu dependente ou herdeiro. Assim, o resgate por parte do trabalhador exige apenas a apresentação de um documento pessoal em uma agência da Caixa.
Por outro lado, o saque pelos herdeiros também deve ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal, sendo necessário apresentar algum dos seguintes documentos: