Em tempo de crise econômica, ter um dinheiro extra deve ser incrível. Isso mesmo! De acordo com a Caixa Econômica Federal, mais de 10 milhões de pessoas em todo os país possuem um total de R$ 23 bilhões disponíveis para saque.
Esse montante tem relação com às cotas do extinto fundo PIS/PASEP. Vale ressaltar que o resgate das cotas estão disponíveis desde 2019, no entanto, o dinheiro segue parado pois poucos sabem da sua existência.
Contudo, é importante mencionar que os valores só podem ser sacados até o dia 1º de junho de 2025. Após essa data, o dinheiro será transferido para os cofres da União, e o direito será perdido.
Quem tem direito ao saque das cotas dos fundos PIS/Pasep?
As cotas do fundo PIS/PASEP são de direito dos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada ou como servidor público entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal no país.
Todavia, o que impede muitos trabalhadores de realizarem o saque é que uma boa parte dos beneficiários estão aposentados ou já faleceram. No entanto, no caso de morte, os herdeiros dos titulares podem realizar o resgate dos valores.
Como consultar e sacar os valores?
Atualmente, tanto a consulta quanto a solicitação dos valores estão bem simplificados. Os trabalhadores ou seus herdeiros podem acessar o aplicativo Meu FGTS. Contudo, o mesmo pode ser feito em uma agência da Caixa Econômica, om um documento oficial com foto.
Veja como consultar e solicitar os valores pelo aplicativo do FGTS:
- Baixe o aplicativo FGTS no seu celular;
- Faça login com sua conta gov.br;
- Clique na opção “Você possui saque disponível”;
- Clique em “Solicitar saque do PIS/PASEP”.
Já os herdeiros, devem consultar e solicitar o benefício da seguinte forma:
- Baixe o aplicativo FGTS no seu celular;
- Faça login com sua conta gov.br;
- Clique na opção “Outras Situações de Saque”;
- Clique em “PIS/Pasep – Falecimento do Trabalhador”.
Na ocasião será necessário apresentar alguns dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
- Escritura pública de inventário.