A Caixa Econômica Federal liberou um saque de R$ 6.220 para CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, com início garantido a partir desta terça-feira (12). A notícia tem aumentado a expectativa de muitos brasileiros, mas há um ponto importante: o valor só é disponibilizado para quem cumprir todos os critérios exigidos.
Além disso, existe um prazo específico para solicitar o saque, o que gera ainda mais dúvidas entre os interessados. Afinal, quem tem direito? Como fazer o pedido? Quais documentos são necessários? Essas são as perguntas de muitos. A seguir, confira os principais detalhes sobre a liberação, entenda quais são os requisitos e veja como receber o valor.
Para receber o valor, o interessado precisa fazer o pedido formalmente, já que o pagamento não é depositado de maneira automática. A solicitação deve ser realizada pelo aplicativo oficial disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, diretamente pelo celular.
Todo o processo é feito de forma online. Pelo app, o cidadão informa os dados necessários, envia os documentos solicitados e acompanha a análise do pedido, sem precisar ir a uma agência no primeiro momento. Durante a solicitação, também é possível indicar como deseja receber o dinheiro.
O crédito pode ser feito em uma conta bancária de qualquer instituição financeira, sem cobrança de taxas, ou o interessado pode escolher a forma de retirada presencial. Depois da avaliação dos documentos, se o pedido for aprovado, o valor será liberado conforme a opção selecionada.
É fundamental ficar atento ao prazo: a solicitação deve ser enviada até 9 de agosto de 2026. Depois dessa data, o pedido não poderá mais ser feito nesta etapa.
O saque de R$ 6.220, liberado pela Caixa Econômica Federal e disponível para CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 a partir desta terça-feira, 12 de maio de 2026, refere-se ao Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Essa modalidade é destinada a trabalhadores que vivem em municípios atingidos por desastres naturais.
Esse tipo de saque é autorizado em situações como alagamentos, enxurradas, vendavais, tempestades, rompimento de barragens e outros eventos previstos em lei. Para ter acesso ao valor, é necessário que a cidade de residência do trabalhador esteja na lista de municípios habilitados pela Caixa e que a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido reconhecido oficialmente pela Defesa Civil.
Nesses casos, é possível sacar até R$ 6.220 por conta vinculada ao FGTS, respeitando o limite do saldo disponível. Em regra, o Saque Calamidade só pode ser realizado novamente após um intervalo mínimo de 12 meses entre um evento e outro. No entanto, em situações excepcionais, esse prazo pode ser flexibilizado, como ocorreu em alguns municípios do Rio Grande do Sul em maio de 2024.
A partir desta terça-feira, 12 de maio de 2026, os CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 que podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da Caixa, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são dos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:
Os moradores das cidades mencionadas acima têm até o dia 9 de agosto deste ano para solicitar o saque.
A solicitação pode ser realizada até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de cidades habilitadas está disponível no site da Caixa.
A Caixa disponibiliza o aplicativo FGTS para que os interessados solicitem o saque. Veja como funciona:
Após envio, a Caixa realiza a validação. Caso aprovado, o crédito é liberado conforme opção escolhida.
É importante não compartilhar senhas em hipótese alguma, seja por telefone, e-mail ou redes sociais.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS: