CAIXA: Saque-Calamidade tem mais de 20 NOVOS Municípios contemplados com o valor de até R$ 6.220,00
Novos municípios foram autorizados a efetuar o saque de emergência do FGTS. Descubra quais são e como proceder para solicitar os fundos.
Residentes de 25 municípios adicionais do Rio Grande do Sul agora podem solicitar o resgate de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) através da modalidade Saque-Calamidade.
Essa medida visa auxiliar trabalhadores impactados por enchentes recentes que assolaram diversas regiões do estado.
O que é o Saque-Calamidade do FGTS?
O Saque-Calamidade é um benefício que permite aos trabalhadores sacarem uma parcela de seus depósitos no FGTS em situações de emergência pessoal grave e urgente causadas por desastres naturais que danificaram suas residências. A liberação desse resgate é autorizada após a emissão de uma declaração oficial pela Defesa Civil do município afetado, devidamente homologada pelo Governo Federal.
Municípios Gaúchos Habilitados para o Saque-Calamidade
Os moradores das seguintes cidades do Rio Grande do Sul terão até 3 de setembro de 2024 para solicitarem o Saque-Calamidade do FGTS:
- Arroio do Padre
- Bossoroca
- Caibaté
- Cambará do Sul
- Capão do Cipó
- Caraá
- Chuvisca
- Coronel Barros
- Dom Pedrito
- Entre-Ijuís
- Esperança do Sul
- Guarani das Missões
- Hulha Negra
- Itacurubi
- Jacutinga
- Mato Queimado
- Morrinhos do Sul
- Morro Redondo
- Pejuçara
- Quatro Irmãos
- São José dos Ausentes
- São Luiz Gonzaga
- Terra de Areia
- Três de Maio
- Turuçu
Como Solicitar o Saque-Calamidade do FGTS?
O processo de solicitação do Saque-Calamidade é simples e pode ser realizado inteiramente pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, sem a necessidade de visitar uma agência física. Veja os requisitos e etapas:
Requisitos Básicos
- Possuir saldo disponível na conta vinculada do FGTS
- O valor máximo de resgate é de R$ 6.220,00 por conta vinculada
Documentação Necessária
- Documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte) – enviar frente e verso
- Selfie segurando o documento de identificação
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do desastre natural
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a)
- Declaração própria validada pela Caixa, se o trabalhador não possuir comprovante de residência
Etapas para Solicitação
- Acesse o aplicativo FGTS da Caixa
- Vá para a opção “Saques”
- Siga as instruções para enviar os documentos necessários
- Indique uma conta bancária da Caixa (inclusive Poupança Digital Caixa Tem) ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem custos adicionais
Quais são as datas e prazos para realizar o Saque-Calamidade?
O Saque-Calamidade da Caixa possui prazos específicos para sua realização, que variam de acordo com a data de homologação do decreto de calamidade pública ou estado de emergência em cada município.
Em geral, os trabalhadores têm um prazo de até 90 dias, contados a partir da data de homologação do decreto, para solicitar o Saque-Calamidade. No entanto, é importante verificar as informações atualizadas da Caixa Econômica Federal, pois esse prazo pode ser estendido ou reduzido, dependendo da situação.
Portanto, é fundamental que os trabalhadores residentes em municípios afetados por desastres naturais ou situações de calamidade pública fiquem atentos às datas e prazos estabelecidos, a fim de não perderem a oportunidade de acessar esse importante benefício.
Dispensa de Documentação para Pequenos Municípios
Conforme o Decreto 12.019, publicado em 15 de maio de 2024, trabalhadores residentes em municípios com até 50 mil habitantes estão dispensados de apresentar a documentação comprobatória normalmente exigida para o Saque-Calamidade do FGTS. Essa isenção se aplica aos municípios cuja situação de emergência ou estado de calamidade pública tenha sido reconhecido pelo Ministério de Desenvolvimento e Integração Regional.
Além disso, nos casos em que o trabalhador não dispuser de comprovante de endereço, é autorizada a substituição desse documento por uma declaração própria, que será validada pela Caixa em cadastros oficiais.
Ademais, o Saque-Calamidade da Caixa Econômica Federal é um importante benefício que pode auxiliar trabalhadores residentes em municípios afetados por desastres naturais ou situações de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Esse programa permite o saque antecipado de até R$ 6.220 do FGTS, visando proporcionar recursos financeiros para a recuperação das famílias e comunidades.
Para ter acesso ao Saque-Calamidade, é necessário que o município esteja em situação de calamidade pública ou estado de emergência, com o decreto devidamente homologado pelas autoridades competentes. Os trabalhadores elegíveis devem apresentar a documentação exigida e ficar atentos aos prazos estabelecidos.