No Brasil, o sonho da casa própria muitas vezes representa um desafio, especialmente para aqueles que estão em situações de vulnerabilidade socioeconômica. Reconhecendo essa dificuldade, o Governo Federal criou o programa Minha Casa Minha Vida, e atrelado a ele, foram definidas as características de quem compõe o grupo prioritário.
Este grupo terá preferência no fechamento de contratos habitacionais e, principalmente, no subsídio dado pelo governo para amortizar as parcelas do imóvel.
Porém, muitos têm observado uma controvérsia neste discurso. Alguns idosos, ao procurarem uma construtora ou corretor de imóveis para financiar sua casa ou apartamento pela Caixa, são informados de que sua idade atrapalha, ou até impede, a aprovação dele.
Por que isso acontece? E você, que é da melhor idade e sonha com sua casa própria, quais serão as suas chances de entrar para o Minha Casa Minha Vida?
Minha Casa Minha Vida: como a Caixa considera o fator “idade”?
Antes de aprovar o financiamento do imóvel para o cliente, a Caixa Econômica Federal levanta aspectos a respeito da vida financeira dele. Mas algo que passa despercebido de muitos também faz parte dos critérios do banco: a idade do solicitante. Des de que você tenha até 50 anos, a Caixa não vai considerar a idade como um empecilho. Sabe por que?
Aqui entra em jogo a restrição de tempo para pagamento, ou literalmente, a expectativa de vida da pessoa. Como o financiamento do Minha Casa Minha Vida é previsto para 30 anos, quanto mais avançada a idade do cliente, menor será o tempo liberado para ele quitar o empréstimo. E o limite máximo de idade considerado pela Caixa é até 80 anos.
Por exemplo, nada impede que alguém com 65 anos consiga ter seu financiamento aprovado, mas ele terá 15 anos para pagar o imóvel, e não 30, pois já alcançará o limite de 80 anos. Compreendido? Veja este exemplo.
Vamos imaginar o caso de um filho, com 35 anos, que deseja financiar pelo Minha Casa Minha Vida incrementando com a renda de sua mãe, com 67 anos. Bem, ambos serão analisados pela Caixa, contudo, a participação da mãe pode comprometer seu tempo de financiamento.
A situação seria mais complicada se, nesse caso, o salário da mãe foi maior do que o do filho. Quem tem a renda maior vai arcar com a maior parte do contrato. Portanto, esses critérios podem afetar a aprovação e os termos do financiamento.
Isso significa que os mais velhos estão sendo preteridos na aprovação do Minha Casa Minha Vida?
Minha Casa Minha Vida: grupos prioritários
Os grupos prioritários são criados como parte da política social do governo para garantir que aqueles que estão em situações de maior vulnerabilidade e desvantagem tenham acesso aos recursos.
No caso do programa Minha Casa Minha Vida, o objetivo é garantir que determinados grupos, que mais precisam de acesso à moradia digna e de qualidade, sejam atendidos.
Foi determinado na MP 1162/2023 que os seguintes grupos terão prioridade no programa:
- que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
- que possuam pessoas com deficiência na composição familiar;
- famílias com pessoas idosas;
- famílias com crianças ou adolescentes;
- famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
- famílias em situação de emergência ou calamidade;
- famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais; e
- famílias em situação de rua.
Os idosos fazem parte do grupo prioritário, e não faria sentido incluí-los para depois serem descartados no momento da contratação, nem seria justo.
Por isso, é importante entender que a idade, para a Caixa, é um critério de avaliação para a montagem do financiamento, e não um fator discriminatório. Portanto, é importante considerar cuidadosamente esses fatores antes de entrar em um financiamento com alguém.
Ademais, para as famílias que receberão subsídio do governo, o valor a pagar do imóvel poderá ser reduzido em até 95%. Com isso, as parcelas também ficarão muito mais acessíveis e bem distribuídas ao longo do tempo do contrato.
Mas existe outro fator tão importante quanto a idade que a Caixa analisa no possível comprador.
Comprometimento de renda
Outra coisa importante analisada pela Caixa é o comprometimento da renda. O futuro comprador do imóvel não pode ter mais do que 30% da sua renda já comprometida com parcelas fixas, como consórcio, empréstimo consignado, financiamento de carro, cartão de crédito parcelado, entre outros.
São consideradas nessa porcentagem as dívidas a nível bancário e de longo prazo. Se você tem um carnê de loja, ou algum financiamento que acabará em breve, isso não influenciará na aprovação. Se em um ano você encerrar seu compromisso de renda, a Caixa poderá fazer uma média e acabar liberando. Mas não podemos afirmar que isso vai acontecer.
É fundamental entender o impacto que esses compromissos anteriores podem ter em sua capacidade de pagamento.
Score do Serasa é levado em consideração?
Essa é uma dúvida comum entre os propensos compradores do Minha Casa Minha Vida. Muitos anseiam melhorar o seu score no Serasa, acreditando que isso aumentará suas chances de ser aprovado. Sobre isso, vamos esclarecer algumas coisas.
O Serasa Score é uma pontuação que varia de 0 a 1000 e é utilizado para indicar as chances de um consumidor pagar suas contas em dia nos próximos seis meses. Quanto mais alta a pontuação, maior a probabilidade de conseguir crédito.
Essa pontuação é uma ferramenta importante para muitas instituições financeiras e empresas avaliarem o risco de concederem crédito a um indivíduo.
Contudo, a Caixa não levará em conta o número do seu score, mas sim, se você está negativado no momento da contratação do financiamento.
Infelizmente, quem tem o crédito restrito por dívidas não pagas e registradas em órgãos como o SPC e Serasa não é aprovado para financiamento do Minha Casa Minha Vida, e o mesmo vale para o cônjuge, se forem casados.
Então, se você tem dívidas pendentes no SPC e Serasa, deve primeiro “limpar” o nome e retirar seu registro nos órgãos de proteção ao crédito.
E como você pode saber se tem alguma restrição? É bem simples: basta baixar o aplicativo do SPC e do Serasa, no celular mesmo, e realizar a consulta através do seu CPF e do seu cônjuge.