A partir desta terça-feira, 20 de janeiro de 2026, uma nova oportunidade chama a atenção de diversos trabalhadores brasileiros. Uma lista foi divulgada e, nela, estão pessoas que já podem requisitar R$ 6.220 por meio de uma iniciativa disponibilizada pela CAIXA.
Mas atenção: não se trata de um benefício automático, nem para todos. Apenas quem estiver listado e preencher todos os critérios poderá requisitar o valor. No entanto, o motivo exato desta liberação ainda deixa muitos curiosos.
Para quem está entre os contemplados, a solicitação ocorre sem precisar de fila ou papelada física; tudo é feito digitalmente. Além disso, foi informado que os prazos para solicitar são limitados, o que pode aumentar ainda mais o interesse. Para conferir todos os detalhes, continue lendo.
Prazos para solicitar o valor
O procedimento para acessar o benefício é 100% digital e exclusivo por meio do aplicativo oferecido pela CAIXA. Quem está entre os elegíveis só precisa baixar o app oficial na loja do celular (disponível para Android e iOS). Por meio dele, os trabalhadores podem encaminhar o pedido de forma prática, sem deslocamentos.
Ao iniciar a solicitação, o interessado precisa cadastrar dados pessoais, preencher informações solicitadas e anexar os documentos exigidos. A plataforma também permite que o valor seja transferido para contas da própria CAIXA, incluindo a conta poupança digital, ou para contas em outros bancos, sem qualquer custo adicional.
Para alguns trabalhadores, o prazo vai até o dia 14 de abril de 2026, e para outros, o período para solicitar encerra-se em 19 de abril de 2026, variando conforme a localidade de cada um.
Entenda o saque de R$ 6.220 da CAIXA

O saque no valor de R$ 6.220, que alguns trabalhadores que estão na lista da CAIXA podem solicitar a partir desta quarta-feira, 20 de janeiro de 2026, é referente ao chamado Saque Calamidade do FGTS.
Esse benefício é liberado em razão das fortes chuvas que atingiram os municípios onde os trabalhadores residem, conforme solicitação oficial feita pelas defesas civis municipais. Só pode pedir quem reside em endereço validado pela Defesa Civil e não fez saque semelhante nos últimos 12 meses.
Além do endereço específico validado, precisa haver saldo disponível na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor varia conforme o saldo, mas nunca pode ultrapassar R$ 6.220 por conta, conforme regras vigentes em 2026.
Quais trabalhadores estão na lista para solicitar o saque a partir desta terça-feira (20)?
A partir desta terça-feira, 20 de janeiro de 2026, os trabalhadores que estão na lista para solicitar o saque de até R$ 6.220 da CAIXA, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são aqueles que atendem aos critérios e residem nos seguintes municípios:
Até 14/04/2026
- Farroupilha ( Rio Grande do Sul)
Até 19/04/2026
- Cerro Grande, Chapada e Santo Cristo (Rio Grande do Sul)
- Angelina e Rio das Antas ( Santa Catarina)
A solicitação pode ser realizada até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de cidades habilitadas está disponível no site da CAIXA.
Passo a passo para solicitar o saque pelo aplicativo
A CAIXA disponibiliza o aplicativo FGTS para que os interessados solicitem o saque. Veja como funciona:
- Baixe o app FGTS no seu celular (Android ou iOS) e realize seu cadastro pessoal, caso não possua.
- Entre no aplicativo e clique em “Saques”.
- Escolha a opção “Solicitar saque”.
- Selecione “Calamidade pública”, digite o nome da sua cidade e a escolha na lista apresentada.
- Indique o tipo de comprovante de endereço, informando o CEP e número de residência.
- Anexe a documentação exigida (ver detalhamento no próximo tópico).
- Escolha em qual conta deverá cair o valor, podendo ser conta da própria CAIXA ou de outro banco, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem.
- Confirme e envie a solicitação.
Tudo é feito diretamente pelo celular, e não há cobrança de taxas para receber o valor, independentemente do banco escolhido.
Documentos necessários
É fundamental enviar os documentos corretos pelo aplicativo para que o pedido seja aprovado sem atrasos:
- Documento de identidade oficial: RG, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou passaporte (frente e verso).
- Selfie: Uma foto sua segurando o documento de identidade, para autenticar o pedido.
- Comprovante de residência: Conta de luz, água, telefone, gás, internet/TV ou cartão de crédito, emitido até 120 dias antes da decretação da emergência/calamidade. O comprovante deve estar em nome do trabalhador.
- Alternativas:
- Declaração emitida pela prefeitura, comprovando residência na área atingida.
- Declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo e CEP—será checada nos cadastros federais.
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir tudo sobre o Saque Calamidade do FGTS:


















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