Quem fez o cadastro através do site ou aplicativo, o pagamento vai ser iniciado a partir da próxima quinta-feira, 16 de abril. As informações foram passadas pela Caixa Econômica Federal.
A Caixa confirmou que o resultado da análise do cadastro tem previsão de ser liberado na manhã desta terça-feira, 14 de abril, pela Dataprev. Será liberado um primeiro lote daqueles que efetuaram o cadastro através do aplicativo “CAIXA Auxílio Emergencial” e pelo site oficial que cumprem os critérios de elegibilidade do benefício.
A Caixa Econômica Federal registrou o cadastro de 33,1 milhões de pessoas no programa do auxílio emergencial no valor de R$600, Os dados, passados no Twitter pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, estão atualizados até as 17 horas do domingo, 12 de abril.
De acordo com o boletim de cadastros, nada menos que 40,2% das solicitações dos trabalhadores foram para recebimento através da poupança social digital. O banco recebeu 272,7 milhões de visitas ao site, 170,8 milhões de SMS e 11,6 milhões de ligações no total.
Até o momento, a Caixa registrou 34,7 milhões de downloads do aplicativo do auxílio emergencial. O app está disponível na PlayStore (Android) e AppStore (IOS).
Cerca de 54 milhões de pessoas serão beneficiadas durante três meses. Os pagamentos começaram na última quinta-feira (09). Segundo o Governo, cerca de 2,5 milhões de pessoas receberam a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600.
Primeira parcela
Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, vão receber a partir do dia 09 de abril, quinta-feira;
- Quem estiver no Cadastro Único, não receber Bolsa Família e não tiver conta nesses bancos: recebe terça-feira, 14 de abril;
- Os trabalhadores informais que estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial (veja como se inscrever logo abaixo); e
- Quem for beneficiário do Bolsa Família, nos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa.
Segunda parcela
Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 27 e 30 de abril
- Os Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
Terceira parcela
Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial. Receberão o auxílio entre 26 e 29 de maio;
- Os benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, conforme calendário regular do programa.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
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