CAIXA paga auxílio emergencial de R$600 neste sábado para ESTES trabalhadores
Neste sábado, 11 de julho, mais um grupo de cidadãos poderão efetuar o saque em espécie e transferência do auxílio emergencial de R$ 600
Neste sábado, 11 de julho, mais um grupo de cidadãos poderão efetuar o saque em espécie e transferência do auxílio emergencial de R$ 600. O calendário de saque e transferência foi alterado na última sexta-feira, 10 de julho.
Até então, a cada dia o saque e transferência era liberado para beneficiários nascidos em um mês. Neste sábado, por exemplo, as movimentações ficam disponíveis para os beneficiários nascidos em junho. O calendário é válido para quem recebeu a primeira parcela nos dias 16 e 17 de junho.
Agora, após a mudança, o calendário da semana que vem sofre alterações. Segunda-feira, 13 de julho, o saque e transferência seria liberado apenas para quem nasceu em julho. Em vez disso, será liberado para quem nasceu em julho, agosto e setembro.
Por isso, as datas para quem nasceu em outubro, novembro e dezembro também foi adiantada. Esse grupo terá saque e transferência liberada no dia 14 de julho. O cronograma chegaria ao fim no dia 18 de julho e agora será finalizado dia 14.
Veja o calendário completo atualizado abaixo.
Calendário de saque e transferência
- 06/07 – nascidos em janeiro
- 07/07 – nascidos em fevereiro
- 08/07 – nascidos em março
- 09/07 – nascidos em abril
- 10/07 – nascidos em maio
- 11/07 – nascidos em junho
- 13/07 – nascidos em julho
- 13/07 – nascidos em agosto
- 13/07 – nascidos em setembro
- 14/07 – nascidos em outubro
- 14/07 – nascidos em novembro
- 14/07 – nascidos em dezembro
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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