Caixa libera saques dos valores ‘esquecidos’ pelos trabalhadores no PIS/Pasep - Notícias Concursos

Caixa libera saques dos valores ‘esquecidos’ pelos trabalhadores no PIS/Pasep

Atenção, trabalhadores! A Caixa Econômica Federal realiza neste momento uma convocação para que os cidadãos realizem os saques dos valores esquecidos no PIS/Pasep. De acordo com informações da instituição bancária, mais de 10 milhões de brasileiros possuem direito ao valor que chega a aproximadamente R$ 23 bilhões. Esses valores são referentes às cotas do PIS/Pasep.

De acordo com informações da CAIXA, tem direito ao valor o trabalhador que exerceu alguma atividade com carteira assinada entre 1971 e 1988. Muitas pessoas nesta situação já faleceram ou se aposentaram. No caso de morte, os herdeiros podem retirar o valor devido na instituição bancária.

Sendo assim, tanto os trabalhadores quanto os herdeiros podem entrar em contato com a Caixa e solicitar o dinheiro esquecido nas contas PIS/PASEP.

É importante destacar que as cotas PIS/PASEP foram extintas e, por conta disso, os recursos foram transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por conta disso, para saber se você tem direito é preciso consultar através do aplicativo FGTS, sem nenhuma burocracia.

Como sacar?

Para sacar os valores referente a Cotas PIS/PASEP, o trabalhador deverá ir até a uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação com foto. Quem se enquadrar na situação de herdeiro, será necessário apresentar o seu documento pessoal, além do certificado de óbito do trabalhador e também comprovar o seu vínculo com o familiar falecido.

PIS/Pasep 2019

Um montante equivalente a R$ 208 milhões deve ser sacado nos próximos dias por trabalhadores. Os valores são de direito daqueles que deixaram de resgatar o abono salarial PIS/Pasep ano-base 2019.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 320 mil pessoas poderão realizar o saque. No entanto, para ter acesso ao benefício atrasado será necessário solicitá-lo. Os pedidos foram liberados no dia 31 de março.

O trabalhador pode solicitar o PIS/Pasep atrasado em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência. Além desse meio, existem outras opções, como:

  • Através da central Alô Trabalhador, pelo telefone 158;
  • Por meio de uma mensagem de e-mail, pelo endereço uf@economia.gov.br, substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS); ou
  • Através do Portal Gov.br.

Para os titulares:

  • CPF
  • NIS/PIS/PASEP
  • Data de Nascimento

Para os herdeiros ou dependentes:

  • Certidão ou declaração de dependente com direito a pensão junto ao INSS;
  • Atestado fornecido pela entidade (em caso de servidor público);
  • Alvará judicial determinando o sucessor ou representante legal;
  • Partilha ou escritura pública de inventário e partilha;
  • Procuração.

Cotas do PIS foram extintas

A Medida Provisória divulgada pelo Governo Federal em abril acaba com o Fundo PIS-Pasep. De acordo com a medida, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes vai ficar preservado. “Fica extinto, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS-Pasep, cujos ativos e passivos ficam transferidos, na mesma data, ao FGTS”, diz o segundo artigo da MP.

Fundo e o abono PIS/PASEP são coisas diferentes. Entenda!

Abono Salarial é o benefício constitucional de direito do trabalhador que satisfaça os requisitos abaixo:

  • Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
  • Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
  • Constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.

O valor do abono é de até um salário mínimo vigente, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.

Já o Fundo PIS/PASEP é destinado aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. Poderá sacar as Cotas do PIS todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988 que possuam saldo de Cotas do PIS.

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