Neste ano de 2022, os trabalhadores poderão contar com valores que estão esquecidos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no PIS/PASEP.
A princípio, a Caixa Econômica Federal conta com quatro tipos de saques disponíveis para os cidadãos. Trata-se de valores que já foram liberados em momento anterior, mas que os trabalhadores ainda não foram realizar o saque.
Os recursos são referentes ao:
- Abono salarial ano-base 2019;
- Abono salarial ano-base 2020; e
- Cotas do Fundo PIS/Pasep.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Dinheiro esquecido do FGTS
A opção do dinheiro esquecido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está relacionada aos trabalhadores que estão, no mínimo, três anos desempregados ou que estão trabalhando de modo informal na carteira de trabalho.
Acontece que de acordo com o que diz a Lei do FGTS (Lei 8.036/90), os trabalhadores que estão há pelo menos três anos ininterruptos sem registro na sua carteira e possuem saldo nas contas do Fundo de Garantia podem sacar todo valor disponível nas contas.
Dessa forma, caso você esteja desempregado ou sem registro na carteira há pelo menos três anos, o primeiro passo é consultar se há algum saldo disponível para você nas contas do Fundo de Garantia.
Para verificar o saldo do FGTS, a consulta é bem simples. O usuário deverá baixar o aplicativo FGTS disponível para celulares Android e iOS, e depois fazer o login pela conta gov.br e consultar os valores.
Caso você tenha valores para receber, o saque dos valores poderá ser feito no mês de aniversário. Para isso, basta comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar um documento oficial de identidade, o número do PIS/Pasep/NIS e a carteira de trabalho que comprove que está sem registro há pelo menos três anos.
Dinheiro esquecido do PIS/Pasep
No caso do PIS/PASEP, são três possibilidades, sendo que duas relacionadas ao abono salarial e uma outra referente às cotas do Fundo PIS/Pasep.
Abono salarial 2019
Atualmente, cerca de 320 mil de trabalhadores não sacaram o abono PIS/Pasep, ano-base 2019, o que corresponde ao valor de R$ 208 milhões não resgatados.
O Governo Federal iniciou, no dia 31 de março, o prazo para solicitação dos valores, sendo os saques autorizados até o dia 29 de dezembro. Caso o trabalhador não respeite os prazos, deverá solicitar o abono novamente em um outro período de solicitações
Para ter acesso ao benefício, é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;
- Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2019;
- Dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
A solicitação do benefício pode ser realizada em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência. No entanto, também existem outras opções, como:
- Através da central Alô Trabalhador, pelo telefone 158;
- Por meio de uma mensagem de e-mail, pelo endereço uf@economia.gov.br, substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS); ou
- Através do Portal Gov.br.
Abono salarial 2020
Os últimos dados apontam que, até o momento, um total de 478.724 brasileiros não sacaram o abono salarial referente ao ano base-2020. Os pagamentos contemplaram mais de 22 milhões de trabalhadores, o que equivale a 98% dos valores.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os trabalhadores têm um total de R$ 438 milhões para serem sacados.
Para receber o benefício referente ao ano-base 2020, o trabalhador deve seguir estes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado durante, ao menos, 30 dias no ano de 2020 para pessoa jurídica;
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal no período trabalhado em 2020;
- Estar com os dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Aqueles que ainda não sacaram o abono salarial PIS/Pasep esquecido podem consultar seus valores através da Carteira de Trabalho Digital ou por meio do portal Gov.br. O procedimento de consulta é simples, sendo necessário apenas clicar na aba “Benefícios” e, em seguida, clicar em “Abono Salarial”.
Cotas do fundo PIS/Pasep
No caso das cotas do fundo PIS/Pasep, o benefício é destinado aos trabalhadores que exerceram atividade entre 1970 e 1988. O grupo que tem direito já exerceu sua função em alguma iniciativa privada com carteira assinada nesse período. Além dessa classe de trabalhadores, os servidores públicos e militares podem ter direito ao benefício.
Atualmente, um total de R$ 23 bilhões está disponível para saques por 10,5 milhões de trabalhadores. O valor é referente às cotas do fundo, que já foram encerradas, restando, no entanto, o dinheiro “esquecido” pelos beneficiários.
Em casos em que o beneficiário das cotas já tenha falecido, o direito ao saque é estendido aos seus dependentes ou herdeiros. Situações como essa, exige, da parte da pessoa que irá realizar o resgate, a apresentação de um documento pessoal em uma agência da Caixa.
O saque pelos herdeiros também deve ser realizado nas agências da Caixa Econômica Federal, sendo necessário apresentar documentos, como:
- Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
- Escritura pública de inventário.