Mais de 10 milhões de trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988 têm direito as Cotas do Fundo PIS/Pasep. Um montante superior a R$ 23 bilhões aguada ser sacado.
Vale ressaltar que as cotas não estão relacionadas ao pagamento do abono salarial PIS/Pasep, liberado anualmente. O benefício em questão é liberado ao trabalhador uma vez na vida, desde que seja elegível.
Todavia, é importante destacar que caso o trabalhador tenha falecido, o direito é repassado aos seus herdeiros ou dependentes. O prazo para o saque será encerrado no dia 1º de junho de 2025, sem novas chances para resgate.
Como saber se tenho direito?
Para consultar os recursos das cotas do PIS/Pasep, os trabalhadores devem buscar pelos canais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Isso porque, os serviços das cotas foram extintos, tendo os seus recursos transferidos ao órgão.
Neste sentido, basta acessar o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. Em caso de dúvidas, o beneficiário pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal para verificar se possui direito as cotas do PIS/Pasep.
Como sacar as cotas do fundo PIS/Pasep?
Primeiramente, é necessário consultar em uma das agências da Caixa se há cotas para serem sacadas em nome do trabalhador. Feito isto, para realizar o saque, é necessário verificar o procedimento conforme o solicitante, sendo ele o titular ou o dependente. Confira.
- Saque das cotas pelo titular
Caso o interessado seja o trabalhador, para realizar o saque basta apresentar um documento oficial com foto e solicitar as informações sobre as cotas do PIS/Pasep. O procedimento deve ser realizado em uma agência da Caixa.
- Saque das cotas pelos herdeiros
Caso o titular tenha falecido, os herdeiros ou dependentes podem receber as cotas de seus patriarcas. Para isso, será necessário apresentar em uma agência da Caixa, toda a documentação que comprove a identificação do trabalhador falecido e o seu vínculo com o mesmo, como:
- Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
- Escritura pública de inventário.