Até o momento, milhões de trabalhadores não realizaram o saque-extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O resgate foi liberado em abril deste ano seguirá até o dia 15 de dezembro.
De acordo com dados oficiais, um total de 42 milhões de trabalhadores têm direito ao saque. No entanto, é importante salientar que a modalidade é facultativa. Portanto, os beneficiários que já estão cientes dos valores disponíveis, mas não querem resgatá-los, devem aguardar expirar o prazo de resgate para movimentar a conta do fundo.
Como consultar o saque do FGTS?
O trabalhador pode consultar o pagamento por meio do site do FGTS, aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS), ou em uma agência da Caixa.
Após consultar o pagamento, basta acessar o aplicativo Caixa Tem, conta poupança em que o dinheiro é depositado, e movimentar os valores. Através do aplicativo, o trabalhador pode desfrutar de serviços como transferência, pagamento de contas e boletos, recarga de celular, cartão virtual e até saque em espécie.
Caixa libera até R$ 2.900 do FGTS
A Caixa Econômica Federal tem em andamento um novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para um grupo de trabalhadores. De acordo com a tabela oficial do benefício, o valor pode chegar até R$ 2.900, conforme a faixa do saldo do programa.
Inicialmente, é importante salientar que o saque-aniversário do FGTS fica disponível sempre no mês de aniversário do trabalhador. Neste sentido, o resgate está disponível aos aniversariantes deste mês de novembro. Os trabalhadores que aderiram a essa modalidade, poderão sacar o benefício até o dia 31 de janeiro de 2022.
Quem pode aderir a modalidade?
Para aderir a modalidade, o trabalhador precisa corresponder aos seguintes critérios:
- Ser maior de 18 anos;
- Possuir conta corrente ou poupança na Caixa;
- Ter saldo suficiente no FGTS;
- Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
- Por fim, estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida
Todo trabalhador que atua com a carteira assinada pode aderir a modalidade do saque-aniversário, sendo eles:
- Trabalhadores urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não empregado;
- Empregado doméstico.
Valor do saque-aniversário do FGTS
A quantia liberada do FGTS ao trabalhador varia de acordo com as faixas de saldo em conta, o qual ainda é condicionado a uma determinada alíquota. Confira as proporções:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |