A partir desta segunda-feira (27), passa a ser possível pedir mais dois meses de pausa no pagamento de prestações do crédito imobiliário contratado com a Caixa Econômica Federal.
A medida é válida para financiamentos de imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida (Faixas 1,5, 2 e 3) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos.
De acordo com informações da Caixa, os clientes pessoas física e jurídica que já tiveram a pausa temporária de 120 dias concluída, poderão estender o prazo por mais 60 dias. O cliente que ainda não optou por essa alternativa também poderá solicitar a pausa de 180 dias.
A opção válida para as empresas é para os financiamentos à produção de empreendimentos e para os financiamentos de aquisição e construção de imóveis comerciais. As opções de pagamento parcial dos encargos ou carência também serão de até 180 dias, mas não poderão ser usadas em conjunto com a pausa.
A Caixa ressalta que, no período de pausa, o contrato não estará isento da incidência de juros, seguros e taxas. Os valores dos encargos pausados são acrescidos ao saldo devedor do contrato e diluídos no prazo remanescente. A taxa de juros e o prazo contratados inicialmente não sofrem alteração.
Quem pode solicitar
Clientes pessoa física com contratos em dia ou com até 180 dias em atraso (clientes que usaram o FGTS para reduzir uma parte da prestação também podem optar pela pausa); clientes pessoa jurídica com contratos em dia ou com atraso de até 60 dias.
Como solicitar
Pessoa física pode solicitar a pausa de 180 dias ou a prorrogação do período de pausa por mais 60 dias através do aplicativo Habitação Caixa, pelos telefones 3004-1105 e 0800 726 0505, ou de forma automatizada pelo 0800 726 8068, opção 2 – 4 – 2.
Pessoa jurídica pode solicitar a pausa para contratos de aquisição e construção de imóveis comerciais pelo número 0800 726 8068, opção 2 – 4, ou com o auxílio do gerente de relacionamento.
Para contratos de financiamento à produção de empreendimentos, o pedido somente pode ser feito através do gerente de relacionamento, que deve ser acionado preferencialmente por meio eletrônico.