Alguns municípios recentemente afetados por fortes enchentes recentemente podem realizar o Saque Calamidade, de acordo com o governo federal. Dentre esses municípios, os trabalhadores de Jaú e de Monte Mor, em São Paulo, poderão sacar, a partir de hoje (9), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade.
A retirada da quantia para a população de Monte Mor poderá ser pedida por meio do aplicativo FGTS até 9 de maio. Já no caso de Jaú, pode ser feita até dia 18. Basta o trabalhador abrir o aplicativo e escolher a opção “Meus Saques”, sem a necessidade de comparecer a uma agência.
Para que o saque calamidade esteja disponível, o Ministério do Desenvolvimento Regional deve considerar que a região está em estado de calamidade pública ou em situação de emergência. O ministério considera desastre natural como:
De acordo com o FGTS, o valor do saque será o saldo disponível na conta na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a 12 meses.
A solicitação do saque do FGTS Calamidade é realizada de forma ágil e simples, basta apenas solicitar o acesso pelo aplicativo FGTS ou ainda ir a uma Agência CAIXA. Para mais informações, os trabalhadores podem entrar em contato com a Caixa pelo Fale Conosco 0800 726 0207.
Até o momento, a Caixa autorizou o saque antecipado do FGTS para 67 municípios em cinco estados afetados pelas chuvas nos últimos meses. Estes são:
Ao pedir o saque, o trabalhador poderá indicar o crédito em uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco para receber os valores, sem nenhum custo. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Solicitar o saque calamidade é fácil e rápido, tudo pode ser realizado através do aplicativo do próprio FGTS seguindo os passos a seguir:
Após realizar este procedimento, a Caixa irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta. Além disso, o trabalhador também pode optar pelo serviço presencial, comparecendo em qualquer agência da Caixa Econômica portando os seguintes documentos:
Por fim, o empregado também deve se atentar a solicitação ao saque por calamidade, pois o mesmo só poderá ser apresentado até o 90º dia subsequente ao da publicação da portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública, caso contrário não será liberado o FGTS.