Caixa LIBERA 3ª parcela do auxílio de R$600 a 5,1 milhões nesta QUINTA - Notícias Concursos

Caixa LIBERA 3ª parcela do auxílio de R$600 a 5,1 milhões nesta QUINTA

De acordo com informações da Caixa, serão pagos hoje 6,8 milhões de beneficiários. Desse total, 5,1 milhões são da 3ª parcela do benefício.

O auxílio emergencial de R$600 continua sendo pago nesta quinta-feira, 02 de julho. Agora, o pagamento vai ser feito para todos que não são cadastrados no programa Bolsa Família. De acordo com informações da Caixa, serão pagos hoje 6,8 milhões de beneficiários. Desse total, 5,1 milhões são da 3ª parcela do benefício.

Veja os pagamentos desta quinta-feira:

  • 5,1 milhões de beneficiários do 1° lote (que receberam a primeira parcela até 30 de abril), e que nasceram em julho e agosto, recebem a terceira parcela
  • 1,5 milhão de beneficiários do segundo lote (que receberam a 1ª parcela entre os dias 16 e 29 de maio), que nasceram em julho e agosto, recebem a segunda parcela
  • 200 mil novos aprovados, que nasceram em julho e agosto, recebem a primeira parcela

Segundo informações da Caixa, os pagamentos, no primeiro momento, são feitos por meio da poupança digital, gradativamente, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Sendo assim, o dinheiro poderá ser movimentado para pagamentos de contas, boletos ou realização de compras por meio do cartão de débito digital. Para quem deseja o dinheiro em mão, o dinheiro será liberado posteriormente.

Último dia para se inscrever no auxílio emergencial

Termina nesta quinta-feira, 02 de julho, o prazo para cadastro de recebimento do auxílio emergencial, pago no valor de R$600 ou R$1.200 durante pandemia do novo coronavírus.

De acordo com informações do Ministério da Economia, a partir de amanhã, sexta-feira (03), o sistema não vai mais aceitar cadastros. Contudo, “os canais hoje usados continuarão disponíveis para informações aos cidadãos e aceitar contestações”, informou o Ministério.

A pasta ainda informou o que vai acontecer com o usuário que tiver o pedido negado e precisa fazer uma nova solicitação ou quem receber a mensagem de que os dados informados são inconclusivos e que também precisaria fazer um novo cadastro.

A Caixa confirmou que a partir de sexta-feira, 03 de julho, “não serão aceitos novos cadastros, porém o site e o app CAIXA Auxílio Emergencial permanecerão disponíveis para acompanhamento do resultado da análise e informações sobre os crédito das parcelas, bem como para registro de contestações ou novas solicitações nos casos em que o motivo da não habilitação permitir tais ações”.

Dessa forma, devem fazer a solicitação até esta quinta-feira (02), trabalhadores informais, contribuintes individuais da Previdência Social, desempregados e os MEIs (microempreendedores individuais) por meio do site da Caixa ou aplicativo (disponível para sistema iOS e Android).

Prorrogação por mais dois meses

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação do auxílio emergencial de R$600. O benefício foi oficialmente prorrogado por mais dois meses e publicado no decreto 10.412 do Diário.

Terça-feira, 30 de junho, em cerimônia, Paulo Guedes, ministro da Economia, falou sobre a prorrogação. Já que as parcelas mensais serão mantidas a R$ 600, a prorrogação não precisa de novo texto ou passar pelo Congresso. Por lei, o auxílio paga R$ 600 mensalmente. Uma mudança de valor teria que passar por votação.

O ministro da Economia adiantou que as novas parcelas do auxílio somarão o pagamento de R$ 1,2 mil em dois meses. Ou seja, com base no grupo que começou a receber a terceira parcela em junho, a quarta parcela seria paga R$ 500 no início de julho e R$ 100 no fim de julho, R$ 300 no início de agosto e R$ 300 no fim de agosto.

O decreto publicado não detalha se essa será a forma de pagamento, com o R$ 1,2 mil em quatro parcelas, ou se serão pagas mais duas parcelas de R$ 600, sem mais divisão do valor. Essa confirmação e detalhamento do calendário devem ser divulgadas nos próximos dias. A prorrogação do auxílio emergencial distribuirá mais R$ 100 bilhões aos beneficiários.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
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