O trabalhador que estiver precisando de dinheiro para alguma urgência, poderá recorrer a Caixa Econômica Federal e solicitar até três parcelas do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A quantia será liberada como um empréstimo.
O serviço permite que o cidadão resgate até três anos do recurso como crédito, podendo ser solicitado no valor mínimo de R$ 2 mil. Todo o procedimento e liberação do empréstimo ocorrem de maneira remota, ou seja, com o uso da internet.
Vale ressaltar que o benefício possui as taxas de juros mais baratas do mercado destinado a pessoas físicas, com até 0,99% ao mês.
De acordo com Pedro Guimarães, presidente da Caixa, “Você pode antecipar um, dois e até três anos, e o valor também é variado, até o limite do saldo, tendo no mínimo R$ 2 mil”.
Condições do empréstimo usando o FGTS
- Juros por mês: 0,99%;
- Juros por ano: 12,54%;
- Valor mínimo do empréstimo: R$ 2 mil;
- Antecipação: de até 3 anos do benefício.
Como contratar a linha de crédito?
O procedimento para contratar o empréstimo é bem simples, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o aplicativo FGTS ou internet banking da Caixa;
- Em seguida, selecione a opção da linha de crédito;
- Indique a quantidade de parcelas e valores a serem antecipados;
- Feito isto, faça a simulação desejada;
- Clique em “Contratar” e insira a assinatura eletrônica;
- Fim! Salve o comprovante que aparecerá na tela.
Contudo, vale lembrar que a linha de crédito está disponível apenas para quem escolheu pela modalidade do saque-aniversário.
Saque aniversário
A partir desta semana, trabalhadores nascidos no mês de maio poderão realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesse sentido, a antecipação dos valores relacionados ao fundo possui data limite para recolhimento até o dia 30 de junho.
Ademais, o cidadão que optar pela alternativa disponível terá acesso a uma parte dos valores contido em sua conta pessoal do FGTS. Porém, os colaboradores que aderirem ao processo ficam impossibilitados de receber o valor integral do fundo em casos de uma demissão sem justa causa.
No entanto, se tratando do valor de 40% da multa de rescisão, nada se altera. Dessa maneira, os trabalhadores continuarão tendo acesso à quantia mesmo adotando o processo de saque-aniversário.
Os interessados em realizar o recebimento utilizando a modalidade, devem, primeiramente, entrar em contato com a Caixa Econômica Federal. É possível fazê-lo, então, através do aplicativo FGTS, pelo site do fundo ou até mesmo através das agências físicas da instituição bancário.
Nesse sentido, é importante ressaltar que, atualmente, meios remotos de atendimento são aconselhados ao usuário pela própria agencia bancário, que disponibilizou novas condições de atendimento aos seus clientes. A intenção, portanto, foi de facilitar e evitar possíveis casos de aglomeração, devido o cenário causado pela pandemia do coronavírus.
Além disso, o trabalhador que realizar a adoção do saque-aniversário ficará impossibilitado por um período de 24 meses de retornar para o regime antigo de recebimento do FGTS. Isto é, o denominado saque-rescisão, que possibilita os colaboradores de retirar o saldo presente no fundo integralmente em casos de demissão.
Assim, os integrantes do benefício de saque-aniversário terão acesso a um percentual da quantia presente no FGTS acrescido de uma parcela adicional, paga anualmente, de acordo com os valores abaixo:
Limites das faixas de saldo (R$) |
Alíquota |
Parcela adicional (R$) |
Até 500,00 |
50% |
– |
De 500,01 até 1.000,00 |
40% |
50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 |
30% |
150,00 |
De 5,000,01 até 10.000,00 |
20% |
650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 |
15% |
1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 |
10% |
1.900,00 |
Acima de 20.000,01 |
5% |
2.900,00 |