Uma nova oportunidade acaba de ser anunciada pela Caixa Econômica Federal: o saque de R$ 6.220 pode ser solicitado por CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 a partir desta quinta-feira, 21 de maio de 2026.
A liberação, no entanto, é válida apenas para quem atende aos critérios estabelecidos. Por isso, muitos brasileiros já se perguntam: quem pode receber? Como solicitar? De onde vem esse pagamento?
Diante da grande procura, é importante deixar claro que há prazos específicos para fazer o requerimento do valor. A seguir, veja quem tem direito, como participar desse grupo e quais são os próximos passos para garantir o saque disponível.
Para ter acesso ao valor liberado, não basta apenas estar dentro do grupo de CPFs contemplados. É necessário realizar um pedido formal de saque, que pode ser feito de modo simples pelo aplicativo oficial disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Essa solicitação digital facilita o processo, permitindo iniciar o pedido sem sair de casa e acompanhar todo o andamento diretamente pelo celular.
Pelo aplicativo, o cidadão informa os dados solicitados, anexa a documentação exigida e conclui todo o processo sem sair de casa. A Caixa permite que o valor seja depositado em uma conta bancária de qualquer instituição financeira indicada pelo beneficiário. Quem preferir também pode realizar o saque presencialmente.
Vale ressaltar que o prazo para fazer a solicitação varia de acordo com o município em que o interessado reside, com datas previstas até 3 e 18 de agosto de 2026, dependendo da localidade. Portanto, é importante ficar atento ao período para não perder o direito ao valor.
O saque no valor de R$ 6.220, liberado pela Caixa, que pode ser solicitado por CPFs finalizados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, a partir desta quinta-feira, 21 de maio, refere-se ao chamado Saque Calamidade do FGTS.
O benefício pode ser solicitado por trabalhadores que moram em cidades atingidas por desastres naturais, desde que o município tenha decreto de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido oficialmente e esteja habilitado junto à Caixa.
A medida contempla situações como fortes chuvas, enchentes, inundações, alagamentos e outros eventos que provoquem danos à residência do trabalhador. Nesses casos, o titular de conta vinculada ao FGTS pode solicitar até R$ 6.220, respeitado o limite do saldo disponível.
O Saque Calamidade pode ser liberado sempre que houver desastre natural reconhecido, desde que seja observado o intervalo mínimo de 12 meses entre uma solicitação e outra. No entanto, podem existir exceções, como ocorreu em 2024, quando o Decreto nº 12.016 dispensou essa carência para municípios do Rio Grande do Sul reconhecidos em estado de calamidade pública. Para as demais regiões, o prazo de carência continua válido.
A partir de hoje, 20 de maio de 2026, os CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 que podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da Caixa, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são dos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:
A solicitação pode ser realizada até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de municípios habilitados está disponível no site da Caixa.
A solicitação do saque pode ser feita pelo aplicativo FGTS, ferramenta disponibilizada pela Caixa. Veja o passo a passo:
Após o envio, a Caixa irá analisar os dados apresentados e, se estiver tudo correto, o valor será liberado para saque ou crédito em conta.
Para dar entrada no pedido, é preciso apresentar alguns documentos obrigatórios, que comprovam a condição do solicitante e a residência na área afetada:
Se houver dúvidas durante o processo ou dificuldades em acessar o aplicativo, a Caixa Econômica Federal disponibiliza canais de atendimento para auxiliar os usuários:
Além desses números, o aplicativo FGTS oferece um guia para cadastro de senha e mais informações sobre procedimentos.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS: