CAIXA começou distribuição do LUCRO DO FGTS e cai como uma grande surpresa para todos

CAIXA começou distribuição do LUCRO DO FGTS e cai como uma grande surpresa para todos

Início da distribuição do lucro do FGTS gerou série de dúvidas sobre o processo. Veja quem pode sacar o montante

Nesta sexta-feira (28), a Caixa Econômica Federal segue realizando os repasses da distribuição do lucro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os repasses estão sendo depositados nas contas dos trabalhadores brasileiros desde a quinta-feira (27) e devem seguir até a próxima segunda-feira (31).

Segundo as informações oficiais do banco, ao todo estão sendo distribuídos R$ 12,7 bilhões de lucro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para pouco mais de 132 milhões de trabalhadores do país. Apenas os indivíduos que contavam com algum saldo em suas contas no dia 31 de dezembro do ano passado é que poderão receber o saldo agora.

O lucro

Como dito, a Caixa está repassando R$ 12,7 bilhões em pagamentos para os trabalhadores. Este valor corresponde a 99% do lucro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço no ano passado, que foi de R$ 12,8 bilhões. Em uma primeira vista, parece um valor alto, mas está bem abaixo das expectativas do Governo Federal, que esperava algo mais próximo dos R$ 15 bilhões.

CAIXA começou distribuição do LUCRO DO FGTS e cai como uma grande surpresa para todos
Lucro do FGTS vai depender do saldo da conta. Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O índice de distribuição

O valor pago vai corresponder justamente ao valor que estava na conta no último dia do ano passado. Como há uma proporcionalidade no pagamento, quanto mais dinheiro o trabalhador tinha naquela determinada data, maior será a fatia do lucro que este cidadão vai receber neste novo repasse extra.

O Governo Federal, aliás, confirmou que o índice de distribuição do lucro será de 0,02461511. Deste modo, para saber quanto vai receber, o cidadão precisa pegar o valor da sua conta em 31 de dezembro do ano passado e multiplicar por este decimal. Imagine, por exemplo, uma conta que contava com R$ 10 mil. Neste caso, o trabalhador vai receber R$ 246,15.

O motivo da distribuição

O Governo Federal alega que o processo de distribuição do lucro do FGTS ocorre para evitar que o cidadão perca o poder de compra. Como o Fundo de Garantia é um saldo que só pode ser sacado em situações específicas, é natural que muitos cidadãos passem anos sem conseguir sacar a quantia.

Com o passar do tempo e com o aumento da inflação, também é natural imaginar que o dinheiro do trabalhador acaba perdendo o poder de compra. Os R$ 20 depositados em 2020 valem menos de R$ 20 em 2023. É como se o cidadão deixasse o seu dinheiro em uma poupança que não rende.

Ao distribuir os lucros, o Governo alega que os cidadãos passam a ter esta correção. Nas contas do Ministério da Fazenda, o investimento dará aos correntistas do FGTS um ganho real de 1,3% acima da inflação.

Posso sacar o lucro do FGTS agora?

Mesmo que a Caixa esteja depositando o dinheiro do lucro do FGTS, os trabalhadores ainda não podem realizar o saque. Como dito, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um sistema que permite a retirada apenas em alguns momentos específicos, como uma demissão sem justa causa, por exemplo.

De acordo com as informações do Ministério do Trabalho, o trabalhador pode sacar o dinheiro do FGTS nestes momentos:

  • Na demissão sem justa causa;
  • No fim de contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

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