A CAIXA anunciou que cidadãos com CPF incluído na nova lista poderão solicitar o saque de até R$ 6.220 a partir desta sexta-feira, 12 de dezembro de 2025. O benefício é direcionado para quem tem direito e cumpre os critérios estabelecidos.
O valor liberado deve chegar como uma importante ajuda financeira, permitindo acesso facilitado a um recurso que pode fazer toda a diferença para quem mais precisa. Interessados devem ficar atentos ao prazo final para fazer a solicitação, aproveitando o canal digital disponibilizado pela instituição.
Veja a seguir tudo sobre os critérios, formas de solicitar, documentos exigidos e orientações importantes.
Prazo para solicitar o saque
A solicitação do saque de R$ 6.220 pode ser realizada de forma digital, diretamente pelo aplicativo oficial disponibilizado pela CAIXA para celulares. O processo é simples e pode ser feito do conforto de casa, sem necessidade de deslocamentos ou filas nas agências.
O app já está habilitado desde esta sexta-feira (12), permitindo iniciar o pedido imediato para aqueles que possuem CPF na lista de autorizados. O prazo máximo para a solicitação é 11 de março de 2026, proporcionando mais comodidade e flexibilidade para os beneficiários.
O procedimento inclui etapas de autenticação, envio de comprovantes, documentos e indicação da modalidade de recebimento, seja por crédito em conta bancária de qualquer instituição, ou presencialmente.
O que é o saque de R$ 6.220 autorizado pela CAIXA

O saque no valor de R$ 6.220, autorizado pela CAIXA para CPFs que estão na lista a partir de 12 de dezembro de 2025, corresponde ao chamado Saque Calamidade do FGTS. Esse saque foi criado para atender à necessidade pessoal, urgente e grave em decorrência de eventos classificados como desastres naturais, como enchentes, deslizamentos e outros que prejudiquem a residência dos trabalhadores.
É possível sacar até o valor mencionado para cada conta de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vinculada ao titular, desde que haja saldo disponível. A solicitação depende do reconhecimento oficial do desastre pela Defesa Civil local e habilitação do município junto à instituição.
Vale ressaltar que cada evento de desastre natural permite um novo saque, respeitando as condições previstas pela legislação vigente. Em condições normais, existe um intervalo obrigatório de 12 meses entre pedidos. No entanto, alguns municípios podem apresentar quadro diferenciado conforme decreto aplicável, como no caso do Rio Grande do Sul, onde o prazo mínimo de 12 meses entre os saques foi suspenso em maio de 2024.
Quais CPFs estão na lista para solicitar o saque a partir desta sexta-feira (12)?
A partir desta sexta-feira, 12 de dezembro de 2025, os CPFs que estão na lista e podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da CAIXA, referente ao Saque Calamidade do FGTS, pertencem aos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:
- Iguatama e Ilicínea – Minas Gerais
- Floriano Peixoto e Vale Real – Rio Grande do Sul
- Faxinal dos Guedes, Ilhota e Massaranduba – Santa Catarina
- Guarani d’Oeste, Palmeira d’Oeste e Turmalina – São Paulo
Os moradores das cidades mencionadas acima podem solicitar o saque até o dia 11 de março de 2026.
A solicitação de saque pode ser realizada até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de cidades habilitadas está disponível no site da CAIXA.
Passo a passo para solicitar o saque pelo aplicativo
A CAIXA disponibiliza o aplicativo FGTS para solicitar o saque. Veja o passo a passo:
- Acesse o app FGTS e selecione “Meus Saques”.
- Escolha “Outras Situações de Saques”.
- Clique em “Calamidade pública”.
- Realize o procedimento de login caso necessário.
- Leia as informações e clique em “Solicitar Saque”.
- Informe e selecione o município atingido.
- Escolha e envie o comprovante de endereço.
- Preencha CEP e número da residência.
- Selecione se deseja crédito em conta ou saque presencial.
- Encaminhe a documentação solicitada e a foto.
- Confira os arquivos anexados e confirme..
Após conferência dos dados e documentos, se estiver tudo conforme as regras, o valor será creditado na conta indicada.
Documentos exigidos
- Documento de identidade válido e com foto.
- Comprovante de residência em nome do titular emitido até 120 dias antes da decretação do evento.
- Foto do rosto segurando o documento de identificação.
- CPF do titular.
- No caso de comprovante em nome de cônjuge/companheiro(a), apresentar certidão de casamento ou união estável.
- Se não houver comprovante em nome do trabalhador, declaração do município ou declaração própria conforme instruções específicas.
- Para atendimento presencial, é solicitado também carteira de trabalho (CTPS física ou digital) ou documento que comprove vínculo.
Telefones e canais de atendimento
Em caso de dúvidas ou dificuldades para acessar o aplicativo da CAIXA, o cidadão pode entrar em contato pelos canais oficiais:
- 4004 0104 – capitais e regiões metropolitanas
- 0800 104 0 104 – demais regiões
Esses telefones podem orientar na regularização de acesso, atualização cadastral, informações sobre documentação e prazos.
Perguntas frequentes
- Como confirmar se meu município está habilitado?
Consulte no site da CAIXA a relação completa de municípios habilitados para o saque. - É preciso ir até uma agência da CAIXA?
Não. Todo o processo pode ser feito digitalmente pelo aplicativo FGTS. - Meu município decretou emergência, mas não aparece na lista. O que fazer?
Aguarde a habilitação da prefeitura e acompanhe as atualizações nos canais oficiais. - Posso escolher qualquer conta bancária para receber o valor?
Sim, pode indicar uma conta de qualquer instituição bancária para crédito do valor.
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Assista ao vídeo abaixo e veja mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS:

















