O calendário da Caixa para pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e PIS já foi divulgado.
No caso do FGTS, os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020. “A CAIXA seguirá a estratégia de atendimento que tem sido muito bem sucedida, inclusive com o modelo simplificado de pagamento, e atenderá com tranquilidade os mais de 10 milhões de trabalhadores que receberão valores complementares do Saque Imediato”, disse o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.
Quem tinha até R$998 na conta do FGTS em 24 de julho e não sacou R$500 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), poderá sacar R$998,00 a mais por conta. Segundo informações da Caixa, o direito de resgate do valor depende de quanto a pessoa tinha na conta do fundo de garantia em 24 de julho de 2019.
Vale lembrar que só vai poder sacar quem tem até um salário mínimo (R$ 998). Se tivesse mais na conta, o limite de saque eram de R$ 500 mesmo e não será pago nenhum adicional.
Cotas do PIS
Teve início no segundo semestre de 2019 e segue para 2020, o saque das cotas do fundo PIS/Pasep para quem tem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Segundo o governo, não há prazo limite para o saque. O trabalhador que não for cliente do BB ou Caixa vão começar a receber depois, conforme a idade (na Caixa) ou o valor do benefício (Banco do Brasil).
Podem sacar, quem trabalhou com com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não retirou os recursos. Quem trabalhou nesse período em empresa privada tem cota no PIS, enquanto quem atuou em órgão público tem cota no Pasep.
“As Cotas são o resultado dos créditos depositados pelo seu empregador no Fundo PIS/PASEP, entre os anos de 1971 a 04/10/1988. Você, que trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 04/10/1988 e está cadastrado no PIS pode realizar o saque, desde que não tenha feito o saque total do saldo anteriormente,” informa a Caixa.
Segundo o banco, nada menos que 10,4 milhões de trabalhadores têm direito ao saque. A liberação desses recursos pode movimentar até R$ 18,3 bilhões, de acordo com estimativas do banco. Para os servidores públicos, os saques deverão ser feitos pelo Banco do Brasil. O trabalhador que não tiver conta no banco poderá fazer a transferência (TED) sem custo no valor de até R$ 5.000 para outra instituição. A transferência poderá ser feita pela internet, por meio do site do BB ou pelos terminais de autoatendimento do banco.
Podem sacar os trabalhadores que foram cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacaram o saldo da conta individual de participação. Caso o cotista tenha falecido, o pagamento pode ser efetuado aos dependentes, mediante apresentação dos documentos listados a seguir:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
- Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.