O 13º salário é uma espécie de benefício extra pago ao trabalhador sob a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e aos aposentados pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O benefício é pago conforme o tempo que o trabalhador esteve em exercício ou que o segurado está recebendo da Previdência Social no ano vigente.
No entanto, o pagamento dos valores costuma ser efetuado apenas no final do ano. Dessa forma, é comum que algumas instituições financeiras ofereçam antecipação do valor do 13° salário.
A antecipação do 13º salário pela Caixa Econômica Federal só é oferecida ao trabalhador ou segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebe o seu salário ou benefício mensal pela instituição financeira.
A solicitação e contratação é bem simples e o valor acordado é depositado no dia seguinte diretamente na conta do cidadão. O valor para a contratação é definido pela capacidade de pagamento por parte do cliente, podendo variar de R$ 500 a R$ 20 mil.
Com relação ao pagamento da dívida, ocorre de maneira automática assim que o 13º salário cai na conta do trabalhador ou segurado. Todavia, caso isso não ocorra, o prazo limite para a quitação é de 330 dias.
Neste sentido, para solicitar a antecipação, basta acessar o aplicativo da Caixa (disponível para Android e iOS) ou ligar para a central de atendimento da estatal, no número 4004 0104. Vale ressaltar que o Banco do Brasil (BB) também libera a antecipação do 13º salário.
Contudo, aquele que recebe salário, aposentadoria ou pensão por crédito em conta corrente no BB, pode antecipar os valores de seu salário extra por meio do aplicativo (disponível para Android e iOS) ou pelo número 0800 729 0150.
Os critérios são semelhantes aos estabelecidos pela Caixa Econômica:
A princípio, o 13º salário é um direito dos trabalhadores rurais, urbanos, avulsos e domésticos que exercem atividades de carteira assinada, bem como dos aposentados e pensionistas do INSS.
Por fim, é importante frisar que os trabalhadores afastados, beneficiários do auxílio-doença, ganham como 13º um valor proporcional ao tempo que atuaram durante o ano. O restante do benefício é por meio do INSS. Os funcionários demitidos por justa causa, por sua vez, não têm direito aos pagamentos.