Diversos brasileiros podem garantir um valor de até R$ 6.220 diretamente da CAIXA. O banco, reconhecido por sua presença na vida dos trabalhadores, traz um aviso importante: restam apenas as próximas 24 horas para que determinados brasileiros possam solicitar o saque desse valor, que pode ultrapassar seis mil reais.
A iniciativa busca oferecer ajuda para quem se enquadra nos critérios específicos, mas o tempo é limitado. Saiba qual é o prazo, quem tem direito ao valor cheio, as condições para o pedido, e veja o passo a passo para garantir seu saque sem complicações.
Prazo final: apenas até amanhã para garantir o valor
O relógio está correndo para diversos brasileiros. Até esta terça-feira, 09/09/2025, eles têm direito à solicitação do saque exclusivo de R$ 6.220. Após essa data, o acesso ao valor é encerrado, conforme o calendário oficial da CAIXA.
Para receber, é indispensável fazer parte do grupo de brasileiros elegíveis, atender aos requisitos estabelecidos e é claro, fazer o pedido dentro do prazo. O processo de solicitação de saque é realizado de forma totalmente digital.
O que é o saque de R$ 6.220 da CAIXA?
O saque de R$ 6.220 da CAIXA é referente ao Saque Calamidade do FGTS para brasileiros que tenham sido atingidos por situações de emergência reconhecidas oficialmente. O valor disponível pode chegar a R$ 6.220 por conta vinculada ao FGTS, respeitando-se o limite de saldo individual. O benefício busca amparar trabalhadores que sofreram danos em suas residências devido a desastres naturais, como enchentes, alagamentos, deslizamentos e fortes chuvas.
O calendário, rigorosamente seguido, exige que a solicitação do saque seja realizada até 90 dias após a publicação da portaria que reconhece o estado de emergência ou calamidade.
Quais brasileiros podem sacar até R$ 6.220 na CAIXA até o prazo final?
A CAIXA estabeleceu datas específicas para os brasileiros solicitarem o saque. Nesta terça-feira 09/09/2025, o prazo final para solicitar o saque de até R$ 6.220, condicionado ao saldo, é para os moradores dos municípios de Bujaru (PA) e Faxinal do Soturno (Portaria 1784 – RS).
A lista completa dos municípios habilitados pode ser acessada no site da CAIXA.
Como solicitar o valor: passo a passo no App FGTS
- Acesse o app FGTS e selecione “Meus Saques” ou “Solicitar saque 100% digital”;
- Escolha “Outras Situações de Saques” e depois “Calamidade pública”;
- Realize o login, caso solicitado, e leia atentamente as condições para o benefício;
- Insira o nome do município e selecione na lista;
- Cadastre o tipo de comprovante, insira o CEP e número da residência;
- Escolha entre crédito em conta de qualquer banco ou saque presencial;
- Fotografe e envie os documentos exigidos;
- Acompanhe a análise da solicitação pelo app.
Em caso de dúvidas ou dificuldades com o aplicativo, o atendimento telefônico da CAIXA pode ser utilizado: 4004 0104 para capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 104 0 104 para as demais áreas.
Requisitos para solicitar o saque
Para solicitar o saque de até R$ 6.220, os trabalhadores precisam comprovar residência em área afetada por desastre natural. Os documentos necessários envolvem:
- Comprovante de residência (emitido nos 120 dias anteriores à decretação da calamidade);
- Documento de identidade;
- CPF;
- Foto de rosto com o documento;
- Certidão de casamento ou união estável (caso o comprovante esteja em nome do cônjuge).
Na ausência do comprovante, é aceita declaração emitida pela prefeitura local, indicando que o solicitante reside na área afetada.
Regras para o saque: condições especiais e novas normas
O Saque Calamidade foi criado justamente para acudir famílias em necessidade urgente, sendo permitido sempre que ocorra um novo evento classificado como desastre natural reconhecido pela Defesa Civil municipal. Via de regra, há um intervalo de 12 meses entre pedidos, porém, para municípios do Rio Grande do Sul em calamidade pública em maio de 2024, esse intervalo foi dispensado por decreto federal.
Para outros casos, o intervalo padrão permanece. Importante: mesmo municípios reconhecidos por emergência seguem precisando respeitar esse período mínimo entre saques.
Desastres naturais que autorizam o saque
- Enchentes e inundações (gradual ou brusca);
- Alagamentos;
- Deslizamentos de terra;
- Tempestades, granizo, vendavais, ciclones e furacões;
- Rompimento de barragens ou movimentações de massa com danos residenciais.
Para cada novo desastre natural reconhecido, se cumpridas as condições, o saque pode ser autorizado, desde que feitas as comprovações e respeitadas as janelas de tempo.
Perguntas frequentes
- Quem pode solicitar o saque de R$ 6.220?
Somente moradores de municípios com situação de calamidade reconhecida oficialmente e habilitados pela CAIXA podem solicitar o valor, desde que comprovem residência. - O saque pode ser feito em qualquer cidade?
Não. Apenas cidades com desastre reconhecido e habilitação da prefeitura junto à CAIXA permitem o saque emergencial. - O valor é liberado automaticamente?
Não. É preciso solicitar pelo aplicativo ou presencialmente, anexando documentos que comprovem a situação. - Se eu não tiver saldo suficiente, recebo parte do valor?
Sim. O máximo é R$ 6.220, mas depende do saldo disponível no FGTS do trabalhador. - Como saber se meu município está habilitado?
Consulte nos canais oficiais da CAIXA ou diretamente com a defesa civil de sua cidade.
Para mais informações como esta, continue acessando o NOTÍCIAS CONCURSOS.
No vídeo abaixo, veja mais informações sobre o saque calamidade FGTS:










Espero que seja revisto com carinho, pois meu sofrimento superou qualquer perda.
Fui atropelada por um carrinho de compras, cheio de bombons de água, no dia 04/07 às 14:14, abaixo de forte chuva, consequências tive rompimento dos ligamentos e várias fraturas resultando em cirurgia na PUC de POA , para reconstrução do meu ombro, com placa metálica, parafusos, resultando em Colapsite congelada, só vivi durante 4 meses com restiva , e um prejuízo de 10.000, não tem preço às dores que tenho até hoje e a mão ficou boba, sem força, tenho 63 anos, fibromialgia e meu advogado não ganhou nada nem eu.