A vida pode ser bastante incerta, e desastres naturais são uma dessas incertezas que podem atingir qualquer um de nós, a qualquer momento. No entanto, em meio a essas adversidades, alguns “anjos” surgem para ajudar. No Brasil, a CAIXA é um desses anjos, fornecendo suporte financeiro a moradores afetados por calamidades. A CAIXA, um dos maiores bancos do Brasil, acaba de disponibilizar um Valor Extra para residentes em áreas afetadas por desastres naturais.
O Saque Calamidade é um benefício oferecido pela CAIXA a trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastres naturais. Este recurso, obtido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ajuda a aliviar o impacto financeiro causado por tais desastres.
Para solicitar o Saque Calamidade, é necessário seguir alguns passos. Primeiramente, é preciso baixar o aplicativo FGTS e fazer um cadastro.
Para solicitar o saque calamidade do FGTS pelo aplicativo, siga os passos abaixo:
Após a análise da CAIXA, se tudo estiver correto, o valor será creditado em sua conta. O prazo para análise e crédito é de cinco dias úteis. Para mais informações, você pode acessar o Guia Rápido do APP FGTS disponível no portal oficial da CAIXA.
Para solicitar o saque calamidade do FGTS em uma agência CAIXA, o trabalhador deve levar:
Caso o trabalhador não possua um comprovante de residência, ele pode apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou do Distrito Federal confirmando que o trabalhador reside na área afetada.
A próxima etapa é enviar a documentação necessária. Isso inclui:
Após enviar a documentação, é possível selecionar uma conta da CAIXA, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Para solicitar o saque, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R??6.220,00
Atualmente, 22 municípios situados nos estados do Acre, Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina estão com pagamento vigente do Saque FGTS, por motivo de calamidade. A CAIXA divulgou HOJE(24) a inclusão dos trabalhadores residentes nos municípios de Jacuípe (AL), Dois Irmãos (RS) e Novo Hamburgo (RS), que já solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por?calamidade. A liberação, decorrente das fortes chuvas nas cidades, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.
É crucial estar atento às datas de solicitação. Por exemplo, para os moradores de Jacuípe (AL), o prazo é até 07/10/2023. Para os de Dois Irmãos (RS) e Novo Hamburgo (RS), os prazos são até 27/09/2023 e 01/10//2023, respectivamente.
Um estado de calamidade pública é declarado quando uma situação anormal causada por desastres resulta em danos e prejuízos que comprometem substancialmente a capacidade de resposta do governo à entidade afetada.
Embora os termos “estado de calamidade pública” e “estado de emergência” sejam frequentemente usados de maneira intercambiável, eles não são sinônimos. O estado de emergência é uma etapa que precede o estado de calamidade pública, ocorrendo quando há uma compreensão de que danos à saúde e aos serviços públicos são iminentes.
O saque calamidade do FGTS é regulamentado pelo Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que por sua vez se baseia no art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Essas leis permitem que a conta vinculada ao FGTS do trabalhador possa ser movimentada por necessidade pessoal em casos de desastres naturais.
O saque calamidade do FGTS só é liberado quando um estado de emergência ou calamidade pública é declarado pelo governo do Distrito Federal, município ou estado. Isso deve ser feito e publicado em até 30 dias úteis após o desastre natural, através de uma portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional no Diário Oficial da União (DOU).
Para o saque calamidade do FGTS, a lei brasileira considera os seguintes eventos como desastres naturais:
Para habilitar o saque do FGTS, o município afetado deve apresentar à CAIXA uma declaração das áreas afetadas pelo desastre. Além disso, o trabalhador que deseja fazer a retirada deve ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado um saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
O valor do saque será equivalente ao saldo disponível na conta do FGTS na data da solicitação, limitado a R$ 6.220,00 para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a 12 meses.
As fortes chuvas do litoral paulista deixaram seis municípios em estado de calamidade. | Imagem: Freepik (pch.vector)