Atenção, trabalhadores! A Caixa Econômica Federal liberou nesta semana a possibilidade dos trabalhadores aderirem ao saque aniversário. Com essa nova opção, o beneficiário poderá retirar parte do saldo da conta do FGTS todos os anos, no mês em que fizer seu aniversário.
Vale lembrar, quem aderir ao saque aniversário não poderá realizar a retirada total do fundo em caso de demissão sem justa causa. Sendo assim, o trabalhador terá direito apenas à multa de 40% paga pela empresa e a retirada do fundo só será autorizado em caso de compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves, e em demais situações previstas em lei.
O Trabalhador que decidir retornar a modalidade normal, vai ter que esperar dois anos após aderir ao saque-aniversário para solicitar o retorno. O pagamento da nova modalidade vai ter início somente no ano que vem, no mês de abril, conforme calendário estabelecido pela Caixa.
Com essa opção de saque, a retirada deverá ser feita primeiramente pelos aniversariantes de janeiro e fevereiro. O recebimento destes será de abril a junho. O saque de acordo com o mês de aniversário do trabalhador só vai acontecer a partir de 2021. A mudança para o saque-aniversário não é obrigatória. Sendo assim, será válida apenas para quem efetuar o cadastro.
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deverá acessar o site da Caixa, e inserir seu número do NIS, CPF ou e-mail, além da senha. O calendário estabelecido é o seguinte:
- Nascimento entre janeiro e fevereiro: Saques de abril a junho de 2020;
- Nascimento em março e abril: Saques de maio a julho de 2020;
- Nascimento em maio e junho: Saques de junho a agosto de 2020;
- Nascimento em julho: Saques de julho a setembro de 2020;
- Nascimento em agosto: Saques de agosto a outubro de 2020;
- Nascimento em setembro: Saques de setembro a novembro de 2020;
- Nascimento em outubro: Saques de outubro a dezembro de 2020;
- Nascimento em novembro: Saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascimento em dezembro: Saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
Valor de saque
- Saldo de até R$ 500: Saque de 50% do valor;
- Saldo entre R$ 500 e R$ 1 mil: Saque de 40% do valor + parcela fixa de R$ 50;
- Saldo entre R$ 1 mil e R$ 5 mil: Saque de 30% do valor + parcela fixa de R$ 150;
- Saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil: Saque de 20% do valor + parcela fixa de R$ 650;
- Saldo entre R$ 10 mil e R$ 15 mil: Saque de 15% do valor + parcela fixa de R$ 1.150;
- Saldo entre R$ 15 mil e R$ 20 mil: Saque de 10% do valor + parcela fixa de R$ 1.900;
- Saldo acima de R$ 20 mil: Saque de 5% do valor + parcela fixa de R$ 2.900.