CADÚNICO: Veja a necessidade de ATUALIZAR sua inscrição
Cerca de 20 benefícios podem ser concedidos mediante a inscrição no CadÚnico. No entanto, para mantê-los é preciso atualizar o registro periodicamente. Pelo Ministério da Cidadania, esse procedimento deve ocorre a cada dois anos.
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um banco de dados famoso pela viabilização de iniciativas como o Auxílio Brasil, Vale-Gás, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Tarifa Social e outros.
Cerca de 20 benefícios podem ser concedidos mediante a inscrição no CadÚnico. No entanto, para mantê-los é preciso atualizar o registro periodicamente. Pelo Ministério da Cidadania, esse procedimento deve ocorre a cada dois anos.
A pasta está em processo de revisão do Cadastro Único (CadÚnico). Neste sentido, até a última sexta-feira (12), as famílias cujos cadastros foram atualizados pela última vez em 2016 ou 2017 estavam sendo convocadas para a atualização.
Já as famílias que atualizaram os dados pela última vez em 2018 ou 2019, serão convocados nos próximos anos. Cabe salientar que a atualização é essencial, uma vez que garante que as informações registradas estejam coerentes com a realidade da família.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
Podem se inscrever no CadÚnico:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos também podem realizar a inscrição;
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Pessoas que moram sozinhas – constituem as chamadas famílias unipessoais;
- Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a famílias.
Como se inscrever no Cadastro Único?
Conferindo uma das condições citadas acima, o interessado deve comparecer em Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para realizar a inscrição, exclusivamente de forma presencial, não sendo possível efetuar o cadastro de forma online.
Neste caso, o grupo familiar deve escolher um representante ou responsável da família para realizar a inscrição. Este deve ser maior de 16 anos de idade e ser preferencialmente do sexo feminino. Na ocasião, ele terá que apresentar o seu CPF e Título de Eleitor, além de, ao menos, um dos seguintes documentos de cada membro do núcleo:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), em casos de famílias indígenas;
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor.
Como atualizar o CadÚnico?
A falta de atualização do cadastro pode causar o cancelamento do benefício. Isso porque, o Governo Federal realiza uma revisão anual nos dados informados pela família. Quando passa a ser atendida pelo programa social, a própria equipe técnica do projeto notifica a família para que renove as informações.
Além da regra que exige que os dados sejam atualizados a cada dois anos, caso a família mude alguma informação, como troca de endereço, de telefone, de estado civil, renda mensal ou nascimento, adoção ou falecimento de algum integrante, deve ser atualizado em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Confira 6 situações que levam a exclusão no CadÚnico
Além da falta de atualização do registro, o cancelamento da inscrição também pode ocorrer devido a problemas no cadastro. Neste caso, as famílias devem ficar atentas as seguintes situações:
- Informações inverídicas concedidas ao sistema;
- Omissão de informações junto ao Cadúnico;
- Falecimento de integrantes da família;
- Quando a família se nega a apresentar informações;
- Exclusão por meio de decisão judicial;
- Não localização da família por período igual ou superior a 48 meses, contados da inclusão ou da última atualização, quando a gestão tenha registros de que procurou a família pelo menos duas vezes no período.