Segundo informações oficiais, a Portaria nº 860, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) permite que o usuário que realizou o cadastro de forma indevida no Cadastro Único (CadÚnico), solicite sua saída através do aplicativo.
CadÚnico: opção de “saída voluntária” do Cadastro Único pretende regularizar cadastros unipessoais
De acordo com informações oficiais do Governo Federal, a Portaria 860, publicada no dia 15 de fevereiro, permite que, em caso de cadastro feito de maneira incorreta, seja solicitada a exclusão do Cadastro Único (CadÚnico) de forma voluntária, diretamente pelo aplicativo ou pela versão web do sistema.
A divulgação oficial destaca que a funcionalidade já está ativa. Entretanto, é possível solicitar a saída de um cadastro feito de maneira indevida apenas nos dias úteis.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) realizou uma espécie de alinhamento com os municípios e os estados na Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que comporta a decisão da Portaria.
Além disso, as informações da Portaria também são parte do acordado com o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e com a Defensoria Pública da União (DPU).
Objetivo
Segundo destaca a divulgação oficial do Governo Federal, o objetivo da função no aplicativo do Cadastro Único (CadÚnico) é estimular a saída voluntária de quem foi induzido a se inscrever de maneira incorreta; algo que aconteceu para que as pessoas recebessem o Auxílio Brasil na ocasião da pandemia.
O Auxílio Brasil foi pago para cadastros unipessoais, o que gerou cadastros que atualmente não são elegíveis aos benefícios do governo, direcionado para a população de baixa renda. Portanto, atualmente no Cadastro Único (CadÚnico), há vários cadastros que informam que a pessoa reside sozinha, quando o cadastrado reside com familiares.
Essas pessoas podem excluir o seu cadastro e realizar o cadastro correto do seu grupo familiar. No entanto, o Governo Federal destaca que não é necessário ter pressa para comparecer aos locais de atendimento.
É válido ressaltar que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as pessoas em situação de rua, não fazem parte dessa ação referente à exclusão do Cadastro Único (CadÚnico).
Como excluir o cadastro indevido?
A funcionalidade no aplicativo é bem simples. Basta optar pelo pelo botão “cancele o seu cadastro”, que será visualizado pelo usuário após realizar o login pelo celular ou pelo computador.
O login é feito com o CPF e a senha da conta Gov. Além da versão online, é possível excluir o seu cadastro também diretamente procurando a gestão Municipal da Cadastro Único (CadÚnico) da sua região.
Contudo, objetivando não sobrecarregar o local de atendimento referente ao Cadastro Único (CadÚnico), o Governo Federal informa que os beneficiários que precisam averiguar os seus cadastros unipessoais, serão notificados até o mês de dezembro deste ano, através de uma mensagem por SMS ou por uma mensagem escrita no seu extrato da conta.
Para realizar a exclusão do seu cadastro, basta acessar o aplicativo, optar por “consulta completa”, realizar login e selecionar a opção “cancele o seu cadastro”. Confirme a operação e o seu cadastro será excluído da base de dados do CadÚnico. Lembrando que o cadastro do grupo familiar deve estar atualizado para evitar outras situações relacionadas aos benefícios sociais.