CadÚnico: opção de “saída voluntária” do Cadastro Único pretende regularizar cadastros unipessoais
Opção de "saída voluntária” do Cadastro Único pretende regularizar cadastros unipessoais. Saiba mais sobre essa função do app do CadÚnico!
Segundo informações oficiais, a Portaria nº 860, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) permite que o usuário que realizou o cadastro de forma indevida no Cadastro Único (CadÚnico), solicite sua saída através do aplicativo.
CadÚnico: opção de “saída voluntária” do Cadastro Único pretende regularizar cadastros unipessoais
De acordo com informações oficiais do Governo Federal, a Portaria 860, publicada no dia 15 de fevereiro, permite que, em caso de cadastro feito de maneira incorreta, seja solicitada a exclusão do Cadastro Único (CadÚnico) de forma voluntária, diretamente pelo aplicativo ou pela versão web do sistema.
A divulgação oficial destaca que a funcionalidade já está ativa. Entretanto, é possível solicitar a saída de um cadastro feito de maneira indevida apenas nos dias úteis.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) realizou uma espécie de alinhamento com os municípios e os estados na Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que comporta a decisão da Portaria.
Além disso, as informações da Portaria também são parte do acordado com o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e com a Defensoria Pública da União (DPU).
Objetivo
Segundo destaca a divulgação oficial do Governo Federal, o objetivo da função no aplicativo do Cadastro Único (CadÚnico) é estimular a saída voluntária de quem foi induzido a se inscrever de maneira incorreta; algo que aconteceu para que as pessoas recebessem o Auxílio Brasil na ocasião da pandemia.
O Auxílio Brasil foi pago para cadastros unipessoais, o que gerou cadastros que atualmente não são elegíveis aos benefícios do governo, direcionado para a população de baixa renda. Portanto, atualmente no Cadastro Único (CadÚnico), há vários cadastros que informam que a pessoa reside sozinha, quando o cadastrado reside com familiares.
Essas pessoas podem excluir o seu cadastro e realizar o cadastro correto do seu grupo familiar. No entanto, o Governo Federal destaca que não é necessário ter pressa para comparecer aos locais de atendimento.
É válido ressaltar que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as pessoas em situação de rua, não fazem parte dessa ação referente à exclusão do Cadastro Único (CadÚnico).
Como excluir o cadastro indevido?
A funcionalidade no aplicativo é bem simples. Basta optar pelo pelo botão “cancele o seu cadastro”, que será visualizado pelo usuário após realizar o login pelo celular ou pelo computador.
O login é feito com o CPF e a senha da conta Gov. Além da versão online, é possível excluir o seu cadastro também diretamente procurando a gestão Municipal da Cadastro Único (CadÚnico) da sua região.
Contudo, objetivando não sobrecarregar o local de atendimento referente ao Cadastro Único (CadÚnico), o Governo Federal informa que os beneficiários que precisam averiguar os seus cadastros unipessoais, serão notificados até o mês de dezembro deste ano, através de uma mensagem por SMS ou por uma mensagem escrita no seu extrato da conta.
Para realizar a exclusão do seu cadastro, basta acessar o aplicativo, optar por “consulta completa”, realizar login e selecionar a opção “cancele o seu cadastro”. Confirme a operação e o seu cadastro será excluído da base de dados do CadÚnico. Lembrando que o cadastro do grupo familiar deve estar atualizado para evitar outras situações relacionadas aos benefícios sociais.