O Cadastro Único é uma espécie de porta de entrada para os brasileiros terem acesso a programas sociais do Governo Federal. Diante disso, é importante ficar atento as mudanças relacionadas ao registro.
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Em novembro de 2021, o Governo divulgou a portaria 711, que altera os requisitos de inclusão e exclusão de famílias brasileiras no CadÚnico. Confira os novos critérios de inscrição do cadastro a seguir:
- Possuir renda com até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606 em 2022);
- Possuir renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636 em 2022); ou
- Possuir renda maior que três salários mínimos, de acordo com o que está previsto em lei (inclusão em programas sociais).
Programas concedidos por meio do CadÚnico
- Auxílio Brasil;
- Programa Bolsa Família;
- Benefício de Prestação Continuada;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Minha Casa Minha Vida;
- Carteira do Idoso;
- Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
- Telefone Popular;
- Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
- Programas Cisternas;
- Água para Todos;
- Bolsa Verde (Programa de Apoio a Conservação Ambiental);
- Bolsa Estiagem;
- Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural;
- Programa Nacional de Reforma Agrária;
- Programa Nacional de Crédito Fundiário;
- Crédito Instalação;
- Carta Social;
- Serviços Assistenciais;
- Programa Brasil Alfabetizado;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
- Identidade Jovem (ID Jovem);
O que leva a exclusão do CadÚnico?
Exclusão do grupo familiar
- Falecimento de todos os membros da família;
- Não localização da família por período igual ou superior a 48 meses anos, contados da inclusão ou da última atualização, desde que a gestão tenha registros de procurou a família pelo menos duas vezes nesse período;
- Recusa, por parte da família, em prestar informações;
- Comprovada a omissão de informação ou a prestação de informação inverídica pela família;
- Solicitação da família;
- Decisão judicial.
Exclusão individual
- Falecimento do cidadão;
- Desligamento da pessoa do grupo familiar em que está cadastrada, desde que não esteja prevista transferência para outra família;
- Solicitação da própria pessoa;
- Decisão judicial.
Ainda é possível efetuar a exclusão cadastral. Neste caso, a exclusão não se trata do desaparecimento do registro, mas apenas de uma alteração no status, passando de “cadastrado” para “excluído”, permanecendo ainda na base de dados.
Devido a todos os fatores mencionados, é importante manter o seu cadastro atualizado, lembrando que o procedimento deve ser realizado obrigatoriamente a cada dois anos. No entanto, caso haja alguma alteração, como de endereço ou de renda, a atualização deve ser realizada o quanto antes.