Cadastro unificado vai facilitar acesso dos cidadãos a serviços federais

A nova ferramenta, que vai unificar os cadastros do cidadão em diversos órgãos, promete reduzir a burocracia e facilitar o acesso a serviços públicos federais. 

Foi divulgado no Diário Oficial da União desta semana, o Decreto 10.646/2019  que cria o Cadastro Base do Cidadão (CBC), com níveis de compartilhamento de dados entre os órgãos. A nova ferramenta, que vai unificar os cadastros do cidadão em diversos órgãos, promete reduzir a burocracia e facilitar o acesso a serviços públicos federais.

De acordo com o Ministério da Economia, o novo cadastro vai evitar o deslocamento dos cidadãos em diversos órgãos públicos para unificar documentos, como por exemplo, certidões, comprovantes de situação fiscal e outros registros. Outros benefícios apontados pelo Ministério são a redução da perda de tempo, de impressão de papel e de uso de recursos humanos do governo federal.

Segundo o governo, a primeira versão do novo Cadastro vai ser formulada com os dados já disponíveis no Cadastro de Pessoa Física (CPF), como o número do CPF, nome completo, nome social, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, além de outros atributos biográficos e cadastrais. Gradualmente, dados específicos de outros órgãos públicos serão acrescentados.

Compartilhamento

Os dados fiscais vão ficar fora do cadastro, uma vez que ficam protegidos pelo sigilo constitucional, gerenciado apenas pela Receita Federal. Com objetivo de proteger os dados, o decreto do governo também criou o Comitê Central de Governança de Dados, com representantes de diversas áreas do governo.

Segundo o Ministério da Economia, o decreto tornou mais claras as regras para a troca de informações entre os diversos órgãos federais. Vale lembrar que o intercâmbio de informações entre os órgãos deve estar alinhado à Lei de Acesso à Informação e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Segundo a pasta, a falta de padronização resulta em negociações complexas e exaustivas para o intercâmbio de dados.

Os órgãos federais vão ter 90 dias para classificarem os dados em restrito ou específico.  De acordo com o Ministério, dados amplos não precisam ser categorizados. A classificação precisa obedecer a níveis compatíveis com a sensibilidade da informação.

O Ministério da Economia informou que o cadastro unificado vai facilitar o acesso aos serviços públicos, ajudará a subsidiar e monitorar políticas públicas, possibilitando a análise de condições para acesso a benefícios sociais e fiscais e sua respectiva manutenção.

A nova ferramenta vai melhorar a qualidade dos dados sob gestão do governo, aumentando a eficiência das operações internas dos órgãos federais.

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