As empresas podem, com o Cadastro Positivo, descobrir informações sobre o poder de compra e capacidade de pagamento do consumidor, uma vez que o programa funciona como um um histórico financeiro do consumidor. Toda ferramenta pode ser utilizada apenas o número do CPF.
No programa, constam dados relativos à parcelamentos, comportamento de compra, empréstimos, além de financiamentos. A partir disso, é gerada uma pontuação para o consumidor que pode facilitar ou atrapalhar não na hora da aprovação de um crédito.
Pontuação
No Cadastro Positivo, a ferramenta disponibiliza um sistema de pontuação, o chamado score. A pontuação pode ser consultada por bancos, financeiras, comércios e empresas de serviço aprovam ou não linhas de crédito.
O consumidor também pode consultar os seus pontos. No site do Serasa, o usuário pode consultar as informações relacionadas ao seu CPF e, em caso de erro ou dúvida, pode recorrer ao suporte oferecido para o esclarecimento de dúvidas.
O consumidor também pode solicitar sair da plataforma, onde o número de cadastro de pessoa física é retirado dos canais de antedimento de órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa. O processo pode levar dois dias úteis.
Sobre o cadastro positivo
A Lei do Cadastro Positivo entrou em vigor em agosto de 2013. No entanto, a adesão foi bem menor que o previsto. Atualmente, a inclusão na ferramente é opcional, e quem quiser entrar precisa solicitar para ser incluído.
Com aprovação do novo projeto, a modificação faz com que os consumidores com bom histórico de dívidas sejam incluídos automaticamente. É importante lembrar que a participação no cadastro positivo não é obrigatória, ou seja, quem não quiser fazer parte pode pedir para sair.
As empresas que coletam informações são especializadas em análise de crédito, as conhecidas Serasa, Boa Vista e SPC. Hoje, instituições compartilham as informações com varejistas, financeiras e bancos, que vão avaliar se concedem crédito e sob quais taxas de juros, conforme capacidade de pagamento dos clientes. Principais pontos do cadastro:
- Cadastro/Divulgação: lei prevê que os responsáveis pelo banco de dados podem compartilhar as informações com empresas e bancos;
- Nota de crédito: pessoas com contas em dia receberão pontuação
- Comunicação: a pessoa que foi adicionada no cadastro deve ser comunicada da inclusão e dos canais disponíveis para sair do banco de dados em até um mês;
- Saída do cadastro: cancelamento e reabertura do cadastro somente serão feitos com um pedido do próprio consumidor. Lei prevê que o gestor terá até dois dias úteis para atendimento do pedido;
- Acesso aos dados: o consumidor poderá ver seu histórico e pontuação e pedir que informações erradas sejam corrigidas em até 10 dias;
- Proteção de dados: o projeto determina que a quebra do sigilo bancário pode levar a prisão de um a quatro anos.