A consulta de informações no Cadastro Positivo entra em vigor neste sábado, 11 de janeiro. O governo estipulou um prazo para que as empresas autorizadas a operar no cadastro disponibilizassem informações sobre os consumidores, visto que foram feitas alterações nas normas de serviço.
Atualmente, as operadoras são as quatro instituições com responsabilidade de serviços proteção ao crédito no país: Boa Vista, Quod, SPC Brasil e também Serasa.
A alteração no Cadastro tem objetivo de modernizar e reestruturar o serviço financeiro e de crédito no país. De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), Elias Sfeir, a medida vai possibilitar a inclusão financeira de 45 milhões de brasileiros que não utilizam serviços bancários.
“O cadastro positivo deve contribuir, já no médio prazo, para um cenário de juros menores nos empréstimos e financiamentos”, salientou.
As empresas podem, com o Cadastro Positivo, descobrir informações sobre o poder de compra e capacidade de pagamento do consumidor, uma vez que o programa funciona como um um histórico financeiro do consumidor. Toda ferramenta pode ser utilizada apenas o número do CPF.
No programa, constam dados relativos à parcelamentos, comportamento de compra, empréstimos, além de financiamentos. A partir disso, é gerada uma pontuação para o consumidor que pode facilitar ou atrapalhar não na hora da aprovação de um crédito.
Pontuação
No Cadastro Positivo, a ferramenta disponibiliza um sistema de pontuação, o chamado score. A pontuação pode ser consultada por bancos, financeiras, comércios e empresas de serviço aprovam ou não linhas de crédito.
O consumidor também pode consultar os seus pontos. No site do Serasa, o usuário pode consultar as informações relacionadas ao seu CPF e, em caso de erro ou dúvida, pode recorrer ao suporte oferecido para o esclarecimento de dúvidas.
O consumidor também pode solicitar sair da plataforma, onde o número de cadastro de pessoa física é retirado dos canais de antedimento de órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa. O processo pode levar dois dias úteis.
Sobre o cadastro positivo
A Lei do Cadastro Positivo entrou em vigor em agosto de 2013. No entanto, a adesão foi bem menor que o previsto. Atualmente, a inclusão na ferramente é opcional, e quem quiser entrar precisa solicitar para ser incluído.
Com aprovação do novo projeto, a modificação faz com que os consumidores com bom histórico de dívidas sejam incluídos automaticamente. É importante lembrar que a participação no cadastro positivo não é obrigatória, ou seja, quem não quiser fazer parte pode pedir para sair.
As empresas que coletam informações são especializadas em análise de crédito, as conhecidas Serasa, Boa Vista e SPC. Hoje, instituições compartilham as informações com varejistas, financeiras e bancos, que vão avaliar se concedem crédito e sob quais taxas de juros, conforme capacidade de pagamento dos clientes. Principais pontos do cadastro:
- Cadastro/Divulgação: lei prevê que os responsáveis pelo banco de dados podem compartilhar as informações com empresas e bancos;
- Nota de crédito: pessoas com contas em dia receberão pontuação
- Comunicação: a pessoa que foi adicionada no cadastro deve ser comunicada da inclusão e dos canais disponíveis para sair do banco de dados em até um mês;
- Saída do cadastro: cancelamento e reabertura do cadastro somente serão feitos com um pedido do próprio consumidor. Lei prevê que o gestor terá até dois dias úteis para atendimento do pedido;
- Acesso aos dados: o consumidor poderá ver seu histórico e pontuação e pedir que informações erradas sejam corrigidas em até 10 dias;
- Proteção de dados: o projeto determina que a quebra do sigilo bancário pode levar a prisão de um a quatro anos.