Caso você queira se beneficiar da tarifa social que reduzia o custo da sua conta de luz, será necessário realizar um registro e satisfazer certos requisitos para desfrutar desse privilégio. No passado, a tarifa social ou redução na conta de energia elétrica era aplicada a consumidores com um consumo de até 80 kilowatts por mês.
Com a regulamentação da Lei nº 12.212, datada de 20 de janeiro de 2010, e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, foi estabelecido que o desconto só estará disponível para os consumidores que aderirem ao CadÚnico. Portanto, se você deseja saber quais as faixas de consumo que são agraciadas na conta de luz, continue com a leitura.
Faixas de consumo na conta de luz com direito ao desconto
A faixa de consumo deve estar em conformidade com a tabela a seguir para participar da Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Abaixo de 30 kWh – 65% de desconto;
- Entre 30 e 100 kWh – 40% de desconto;
- Entre 101 e 220 kWh – 10% de desconto;
- Acima de 221 kWh – 0% de desconto.
Famílias indígenas ou quilombolas têm critérios especiais e podem receber até 100% de desconto para um consumo de até 50 kilowatts.
Requisitos da participação na Tarifa Social
Para atender às exigências da nova lei, as famílias precisam cumprir pelo menos um dos critérios. Portanto, é importante verificar se você se enquadra antes de fazer a solicitação:
- Renda familiar de até meio salário mínimo e inscrito no Cadastro Único.
- Renda familiar de até três salários mínimos, inscrito no Cadastro Único e que tenha um portador de doença ou deficiência que necessite do uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consumam energia elétrica.
- Recebimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Em seguida, dirija-se à operadora de energia elétrica da sua cidade e leve os seguintes documentos:
- CPF;
- RG;
- Número do documento de identificação social NIS/número do benefício NB.
Tarifa branca
No caso de consumidores que ultrapassam o limite de 250 kWh mensais, mesmo sendo de baixa tensão, como residências ou pequenos negócios, e não se encaixam nos critérios da tarifa social, existe a opção da tarifa branca. Essa modalidade foi implementada em janeiro de 2018 e inicialmente abrangia consumidores com mais de 500 kWh de consumo, sendo estendida para aqueles que consomem mais de 250 kWh por mês desde janeiro de 2019.
A tarifa branca varia de acordo com o dia da semana e o horário de consumo. Os valores podem ser classificados em períodos “de ponta”, intermediário e “fora de ponta”. Nos fins de semana e feriados, aplica-se a tarifa mais baixa durante as 24 horas. O período “fora de ponta” é geralmente mais vantajoso, enquanto o período “de ponta” é o mais caro, seguido pelo “intermediário”.
Cada distribuidora de energia define os períodos apropriados para sua região de atendimento. Se você considerar a tarifa branca uma opção adequada, saiba que é possível mudar. Contudo, geralmente há um período de carência de 180 dias e é necessário comunicar antecipadamente.
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a tarifa social e seus benefícios, você pode entrar em contato diretamente com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) pelo site oficial número 167. Além disso, informações adicionais podem ser obtidas na prefeitura de sua cidade ou na operadora de energia elétrica local.