O juiz Marcel Lopes Machado, da Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, confirmou a dispensa por justa causa de um empregado que, no dia em que se encontrava afastado do serviço munido de atestado médico, publicou fotos em redes sociais nas quais apareceu com um colega de trabalho em festa particular em clube de lazer.
Redes sociais
Consta nos autos que o autor e o colega de trabalho exibiram atestados médicos à empregadora, indicando incapacidade para o trabalho entre os dias 19 e 21 de dezembro do ano passado.
No entanto, no dia 21/12, foram postadas fotografias nas redes sociais do autor demonstrando que eles estavam juntos em confraternização realizada em um clube de lazer.
Diante disso, o magistrado encaminhou ofícios ao clube, o qual informou que não havia registro pessoal da entrada do autor e seu colega no dia da publicação das fotos.
No entanto, Marcel Lopes Machado entendeu que a resposta do clube não se mostrou satisfatória para excluir a presunção de que os colegas de trabalho efetivamente se encontravam no local no dia 21/12/2020, porquanto o clube também informou a possibilidade de entrada sem o registro pessoal pela carteira de sócio.
Justa causa
Durante a instrução processual, o reclamante prestou depoimento pessoal confirmando que as fotos de lazer privado foram tiradas no clube, contudo, em tese, anteriormente à data das postagens.
O magistrado, todavia, arguiu que competia ao funcionário demonstrar suas alegações, o que não ocorreu.
Diante disso, o julgador presumiu de que a confraternização, de fato, aconteceu no dia das postagens, quando o autor estava afastado do serviço em decorrência da apresentação de atestado médico.
Neste sentido, Marcel Lopes Machado aduziu que a conduta do funcionário mostrou-se grave o suficiente para ensejar a demissão por justa, na medida em que caracteriza mau procedimento e, por outro lado, estimula a indisciplina dos demais trabalhadores.
Fonte: TRT-MG