O final do ano, marcado por festividades alegres e celebrações, deveria ser um período de descanso e renovação. No entanto, a realidade para muitos é bem diferente, revelado por um fenômeno crescente e preocupante: o Burnout do fim de ano, ou Holiday Burnout. As estatísticas revelam um aumento significativo nos casos de esgotamento profissional, somado aos sentimentos negativos que muitos nutrem contra esta época do ano.
Como se não bastasse o excesso de trabalho, é comum ouvirmos pessoas queixarem-se de ansiedade e sintomas depressivos nessa época, que é marcada por lembranças de entes queridos que faleceram ou a obrigação social de confraternizar. Tudo isso cria um cenário propício ao esgotamento mental e emocional, onde o corpo pode entrar em “curto-circuito”.
Se você, mesmo em meio às festividades, perceber que seus sentimentos oscilam entre tristeza e exaustão, este artigo vai lançar luz sobre o Burnout do fim de ano, um fenômeno já conhecido por profissionais da área da saúde mental. Siga a leitura e saiba quando é preciso buscar ajuda e até mesmo se afastar do trabalho, para seu tratamento e recuperação.
Burnout: uma epidemia (in)visível
O Burnout, ou Síndrome de Burnout, é definido pela Organização Mundial da Saúde como uma “síndrome conceitualizada como resultado de um estresse crônico no ambiente de trabalho que não foi bem administrado”. A OMS reitera, porém, que ele não é uma “doença”, mas sim um “fenômeno ocupacional”.
Os principais sinais e sintomas que podem indicar a Síndrome de Burnout são:
- Cansaço excessivo, físico e mental;
- Dor de cabeça frequente;
- Alterações no apetite;
- Insônia;
- Dificuldades de concentração;
- Sentimentos de fracasso e insegurança;
- Negatividade constante;
- Sentimentos de derrota e desesperança;
- Sentimentos de incompetência;
- Alterações repentinas de humor;
- Isolamento;
- Fadiga;
- Pressão alta;
- Dores musculares;
- Problemas gastrointestinais;
- Alteração nos batimentos cardíacos;
- Falta de vontade de sair da cama ou de casa.
Burnout do fim de ano: por que acontece?
O Burnout do fim de ano atinge as pessoas quando elas estão excessivamente sobrecarregadas (ou tem essa percepção) com a carga extra de demandas e expectativas associadas aos meses que finalizam o ano.
A equipe de terapeutas da Personare escreveu para o portal GShow que a síndrome pode evoluir para um quadro de depressão com ansiedade, e causar muitos prejuízos.
“Nosso corpo é sábio, quando não paramos para relaxar, ele nos para. Quando nos aproximamos de feriados e festividades, principalmente no fim do ano, o chamado Holiday Burnout se manifesta para mostrar que estamos excedendo nossa capacidade de agir”, lemos no artigo.
Ou seja, um Holiday Burnout é muito mais do que simplesmente não gostar do Natal, mas sofrer consequências reais da pressão dessa época do ano.
Segundo a psicóloga Tatiana Perecin, a principal causa da doença é o excesso de trabalho. Nesse sentido, em tese, a solução seria simples: reduzir a carga de trabalho e descansar. Na prática, porém, raramente isso é possível sem o entendimento das causas desse excesso: seus determinantes financeiros, sociais e principalmente, emocionais.
“Pessoas com perfil perfeccionista, rígido, com alto nível de exigência, e baixos níveis de autocompaixão são mais vulneráveis ao distúrbio”, afirma Tatiana.
Burnout do fim de ano: “vai passar?”
Muita gente acredita que seu sofrimento vai aliviar após passada essa época de final de ano, quando as demandas baixarem, o calendário for trocado e os enfeites natalinos estiverem recolhidos e guardados.
Larissa Fonseca, terapeuta clínica e membro da Sociedade Brasileira de Psicologia (SBP) e da Associação Brasileira de Sono (ABS), diz que nesses casos é preciso avaliar o que existe de sofrimento e o quanto disso é relativo à chegada do fim do ano.
“Para cada pessoa, a angústia pode estar relacionada a um sentimento diferente. Tem pessoas que podem estar sofrendo em decorrência de terem que confraternizar e se encontrar com outras pessoas. Outras perderam muitos entes queridos e o Natal remete a essas recordações. Também pode estar relacionado à sensação de incapacidade de atingir alguns objetivos”, pontua ela para o portal Folha de São Paulo.
Em resumo, é preciso avaliar quanto do sofrimento é apenas uma “fase” ou já vem se prolongando juntamente com um conjunto de sintomas físicos e emocionais, que apenas se agravaram com a chegada do final do ano.
O que fazer?
O DOU (Diário Oficial da União), em novembro deste ano, publicou uma portaria assinada pela ministra da saúde, Nísia Trindade, incluindo 165 patologias na lista de doenças relacionadas ao trabalho por causarem danos à integridade física ou mental do trabalhador. Uma delas é o Burnout.
A inclusão dessa síndrome nas doenças ocupacionais tende a facilitar o acesso dos trabalhadores que desenvolvem Burnout a direitos previdenciários e trabalhistas.
Porém, o reconhecimento de transtornos mentais como ocupacionais não é automático: é preciso provar a ligação com o trabalho. O atestado apresentado ao INSS deverá ter a CID (Classificação Internacional de Doenças), e a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve especificar que o afastamento está ligado a doença relacionada ao trabalho, no caso, ao Burnout.
Como solicitar o auxílio-doença para Burnout?
Em portaria publicada no DOU em dia 25 de setembro pelo INSS e pelo Ministério da Previdência Social, ficou estabelecida a regra em que o trabalhador poderia ter seu benefício previdenciário concedido à distância, através de envio de documentação pelo portal Meu INSS e na ferramenta Atestmed.
Antes dessa medida, o processo para obter o auxílio-doença do INSS era um pouco mais complicado e demorado, precisando, obrigatoriamente, passar pela perícia médica.
Trabalhadores que precisam ficar afastados poderiam assim conseguir o benefício mais rápido, através do Meu INSS, sem precisar agendar exame médico em agência da Previdência Social e passar pela perícia do INSS.
Agora, basta seguir os seguintes passos:
- O contribuinte deve obter um atestado médico emitido nos últimos 90 dias;
- O atestado deve ser impresso em papel, digitalizado e enviado pelos canais virtuais do INSS. O segurado pode buscar ajuda pelo telefone 135;
- Para aqueles que sofreram acidente de trabalho, a CAT deve ser enviada juntamente com o atestado;
- As pessoas que já têm uma perícia presencial marcada, mas com um prazo maior que 30 dias, também podem solicitar o benefício enviando os documentos relevantes;
- O auxílio pode ser concedido por até 6 meses.