Aproximadamente 1,5 milhão de pessoas devem receber o pagamento do auxílio de R$ 600 nos próximos dias. Acontece que esse total de pessoas foram analisadas novamente pela DataPrev após terem feito a contestação para receber as cinco parcelas do auxílio pago pelo governo federal.
Após a validação, os dados serão atualizados no portal de consultas da DataPrev. De acordo com a empresa, o conjunto de informações abrange os pedidos feitos nos três últimos meses. O resultado da análise foi encaminhado ao Ministério da Cidadania para homologação.
“Até momento, a atuação da Dataprev no reconhecimento do direito do cidadão está restrita apenas à primeira parcela do benefício. A reavaliação e autorização para pagamento das demais parcelas são hoje realizadas pelo Ministério da Cidadania”, ressalta o órgão.
Até o momento, não foi divulgado quando o pagamento desses pedidos será liberado, pois ainda passarão pela homologação do Ministério da Cidadania. No entanto, já existe a garantia de que os aprovados terão direito a todas as parcelas do auxílio emergencial.
A Dataprev também informou que concluiu, na semana passada, o processamento dos últimos requerimentos feitos entre 17 de junho e 2 de julho nos canais da Caixa. As informações foram enviadas no último dia 7 para homologação do Ministério da Cidadania.
Até 2 de julho, 65,4 milhões de cidadãos foram considerados elegíveis, segundo dados da Dataprev. Outros 42,5 milhões foram considerados inelegíveis para receber o benefício.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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