O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permite aos trabalhadores do país retirarem até 50% do valor disponível nas contas todos os anos. A modalidade está em vigor no Brasil desde 2019 e milhares de trabalhadores vêm aproveitando para realizar retiradas anuais.
Até 2018, havia apenas o saque-rescisão no Brasil, cujo pagamento do FGTS acontecia quando o trabalhador era demitido sem justa causa. Contudo, os trabalhadores passaram a ter a chance de resgatar parte do saldo disponível todos os anos, no mês em que a pessoa faz aniversário.
Pouco tempo após a implementação da nova modalidade, a Caixa Econômica Federal, responsável pelo repasse dos valores, anunciou a possibilidade de antecipação do saque-aniversário. Recentemente, novas regras foram anunciadas e os trabalhadores precisam ficar atentos para não terem dúvidas sobre as retiradas.
Em resumo, a Caixa permite a antecipação de até cinco parcelas do saque-aniversário do FGTS. Isso quer dizer que os trabalhadores podem receber, de uma única vez, o valor corresponde a cinco retiradas, que deveriam acontecer em cinco anos, já que os saques são anuais.
Essa iniciativa do banco se baseia no saldo que os trabalhadores possuem nas contas do FGTS. Dessa forma, a Caixa fica assegurada de receber o valor de volta graças a essa linha de crédito.
Entre as mudanças no saque-aniversário, as mais significativas são as seguintes:
De acordo com as regras da modalidade, todos os trabalhadores que possuem conta vinculada de FGTS, seja ativa, seja inativa, pode solicitar a antecipação do saque-aniversário. Entretanto, os trabalhadores precisam ter aderido à nova modalidade de retirada, pois só assim poderão antecipar os saques.
A saber, os trabalhadores podem utilizar um dos canais disponibilizados pela Caixa Econômica para solicitar a antecipação. Cabe salientar que os interessados em antecipar os saques também precisam possuir conta poupança ou conta corrente na Caixa, além de não ter empréstimo em atraso com o banco.
Antes de solicitar a antecipação, os trabalhadores devem ter em mente que a taxa de juros é de 1,79% ao mês. Em outras palavras, o trabalhador irá aproveitar o valor relativo a cinco parcelas de uma única vez, mas terá que devolvê-lo, em parcelas mais elevadas, devido aos juros. Por isso, todos devem pensar se realmente vale apena antecipar o saque-aniversário.
Existem alguns requisitos que os trabalhadores precisam cumprir para poderem antecipar o saque-aniversário do FGTS. Confira abaixo quais são:
Vale destacar que as contas Poupança Social Digital e Poupança CAIXA Fácil não são consideradas para a antecipação dos saques. Em relação a possuir dívidas com o banco, os trabalhadores que utilizarem o recurso do crédito para quitação da dívida também podem antecipar as retiradas.
O saque-aniversário vem ajudando milhares de trabalhadores, que contam com as retiradas todos os anos para pagar contas, comprar produtos ou contratar serviços, algo que não seria possível sem o dinheiro. No entanto, quem tiver interesse em antecipar as parcelas deve seguir os passos abaixo:
Mesmo que as pessoas não antecipem as parcelas, aquelas que aderiram ao saque-aniversário ainda podem sacar valores expressivos. Os trabalhadores podem resgatar até 50% do valor das poupanças trabalhistas, a depender do saldo disponível nas contas. Isso porque, em caso de valores muito elevados, o limite dos saques pode cair para apenas 5%.
Confira os percentuais de saque em cada faixa de valor disponível no fundo do FGTS:
Faixas de Saldo | Alíquota | Parcela adicional |
Até R$ 500 | 50% | – |
De R$ 500,01 até R$ 1 mil | 40% | R$ 50,00 |
De 1.000,01 até 5 mil | 30% | R$ 150,00 |
De 5.000,01 até 10 mil | 20% | R$ 650,00 |
De 10.000,01 até 15 mil | 15% | R$ 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20 mil | 10% | R$ 1.900,00 |
Acima de 20 mil | 5% | R$ 2.900,00 |
Vale destacar que os trabalhadores precisam aderir ao saque-aniversário para terem acesso aos valores. Caso não haja qualquer intenção de aderir à modalidade, os trabalhadores continuarão com o valor retido, aguardando o saque-rescisão.
Em síntese, os trabalhadores que pensam em aderir ao saque-aniversário do FGTS devem ficar atentos às regras da modalidade. Isso porque a pessoa que opta pelo modelo fica “presa” à modalidade por dois anos.
Até 2018, havia apenas o saque-rescisão no Brasil, e o trabalhador tinha direito ao saque integral da conta do FGTS, em demissões sem justa causa, e à multa rescisória, quando devida.
No caso do saque-aniversário, isso não acontece. Em outras palavras, os trabalhadores que escolhem essa modalidade não podem efetuar o resgate integral dos valores contidos nas contas, como no caso do saque-rescisão.
Assim, mesmo que um profissional seja demitido sem justa causa, fator que permite o saque integral do valor das contas trabalhistas, ele estará impedido de fazer isso até que cumpra o prazo de dois anos, contados a partir da escolha pelo saque-aniversário. Contudo, ele ainda estará apto a receber multa de 40% sobre o valor devido.
De todo modo, os trabalhadores devem ter em mente que cada modalidade possui vantagens e desvantagens. Resta avaliar qual das duas é mais adequada a cada realidade, bem como qual delas promoverá maiores benefícios, no curto e no longo prazo.