O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deve ser pago anualmente por donos de imóveis. Em suma, o valor do tributo é determinado pelo tamanho da casa ou prédio, por exemplo. O pagamento pode ser realizado ao longo do ano em parcelas mensais ou de uma só vez com descontos.
Todavia, em alguns municípios brasileiros é possível ter descontos no pagamento do IPTU, por meio de programas oferecidos pelas prefeituras.
Cidades que oferecem descontos no IPTU
Abaixo, confira quais cidades oferecem desconto no tributo:
Belo Horizonte – MG
Os descontos concedidos na capital mineira podem chegar até 30% do valor total do imposto. No entanto, o desconto só está disponível para os indivíduos que solicitam a nota fiscal dos estabelecimentos prestadores de serviços, incluindo o número do CPF. Além disso, o estabelecimento precisa pagar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Porto Alegre – RS
Os moradores de Porto Alegre podem ter descontos de duas formas no IPTU. A primeira diz respeito ao desconto de 3% para quem optar pelo pagamento único. A segunda possibilidade é através da inclusão do CPF na nota dos estabelecimentos municipais, o desconto também gira em torno de 3%.
Rio de Janeiro – RJ
Já no Rio de Janeiro, o desconto pode chegar a até 100% por meio do programa Nota Carioca. Assim, para obter o desconto no IPTU, basta trocar as notas por pontos, através da iniciativa. Dessa forma, os pontos são convertidos em dinheiro, que podem ser transferidos para a conta corrente do morador.
Vitória – ES
Por fim, mas não menos importante, em Vitória, para conseguir o desconto é necessário seguir as instruções do CPF em nota. Basta acessar o Portal do Cidadão da Prefeitura de Vitória e fazer o login. Entretanto, há um prazo para obter descontos no IPTU, o de 2023, por exemplo, vai até esta quarta-feira (30).
O que acontece se eu não pagar o IPTU?
É importante lembrar que o IPTU pode ser pago em cota única ou parcelado. O atraso no pagamento do boleto com valor integral ou parcial pode gerar uma dor de cabeça ao proprietário.
Em casos de atrasos, o proprietário do imóvel recebe uma multa diária de 0,33% sobre a quantia original do imposto, respeitando o percentual que pode atingir, sendo de 20%. Todavia, após um mês de atraso, há uma nova cobrança monetária com juros de mora em 1%.
Contudo, caso o atraso se perdure por um ano, por exemplo, o nome do não pagante é incluído na Dívida Ativa da União. Desta forma, o cidadão fica oficialmente inadimplente. Vale ressaltar que a situação pode ser mais crítica, pois atrasos maiores podem resultar na perda do imóvel.