O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, estabeleceu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgue em até 10 dias um cronograma para realização da “revisão da vida toda”. O instituto tem até dia 13 de março de 2023 para obedecer ao cumprimento da medida.
A revisão da vida toda dá ao segurado a possibilidade de uso do período de toda sua vida contributiva para calcular o benefício previdenciário atribuindo todo o seu período de contribuição. Incluindo os proventos recebidos após julho de 1994.
Sinalização positiva do STF
Na opinião do advogado João Badari, especialista em direito previdenciário, a atitude do ministro demonstra que o STF deverá obrigar o instituto a cumprir a decisão do plenário do STF em dezembro do ano passado. À época, a Corte Superior assegurou aos segurados do INSS o cumprimento da revisão da vida toda.
A solicitação de Moraes não modifica o direito de segurados que solicitaram revisão de valores ou pretendem fazê-la.
“Foi uma resposta do Supremo ao pedido recente do INSS para a suspensão dos processos que tratam do tema em todo país. O ministro Alexandre de Moraes teve uma decisão acertada ao receber os pedidos do INSS e também dos aposentados e buscar um melhor entendimento para que o pagamento seja feito o mais breve possível sem afetar a estrutura do INSS. Essa nova decisão não afetará em nada o direito dos aposentados”, disse Badari.
Suspensão da revisão da vida toda do INSS
No mês passado, em 13 de fevereiro, o Instituto solicitou ao STF que suspendesse todos os processos que tratam da revisão de aposentadorias no país, alegando a impossibilidade de aplicar administrativamente a medida imposta.
Moraes entendeu as justificativas do Instituto no que tange as dificuldades técnicas e operacionais. Contudo, levando em consideração a relevância do tema para os beneficiários, a decisão deve obedecer a critérios específicos e precisos.
De acordo com o ministro, não é compreensível que uma decisão tomada pelo STF não tenha prazo definido para o cumprimento. Ele solicitou que o órgão federal elabore um cronograma informando de que forma e quando irá fazer as revisões.
Segundo o Badari: “Trata-se de uma decisão sensata do ministro que, após receber os pedidos das duas partes, determinou um prazo para que o INSS realize um planejamento de como serão os pagamentos da revisão da vida toda”.
Contudo, segundo especialistas em direito previdenciário, a revisão não é vantajosa para todos os aposentados e pensionistas, exceto para os segurados que se adequam em alguns critérios.
Pode solicitar a revisão:
- Quem começou a contribuir com o Instituto no período anterior a julho de 1994;
- Quem recebeu altos proventos antes da data limite (julho de 1994);
- Segurados que tenham contribuindo poucas vezes ou aqueles com salários menores a partir de julho de 1994
- Cidadãos que tenham se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 (se enquadram na regra de transição)
- Pessoas que foram aposentadas a partir de 2013 ( após o mês seguinte do recebimento da primeira parcela do benefício).
Os benefícios passíveis de revisão são:
- aposentadoria por idade
- aposentadoria da pessoa com deficiência
- aposentadoria por invalidez
- pensão por morte
- auxílio-doença
- aposentadoria por tempo de contribuição
- aposentadoria especial
Regra que está em vigor
No fim de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Nova Regra da Revisão da Vida Toda. A nova legislação determina que os segurados do INSS usem toda a sua vida de contribuição para calcular o valor do seu benefício. A princípio, a data era julho de 1994, período de criação do Plano Real.