Nesta semana, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, um PL (Projeto de Lei) bem interessante do ponto de vista “econômico”. A pretensão é de que seja criado um programa cujo objetivo é instalar painel solar na residência de cada núcleo familiar classificado como baixa renda e que se beneficiam do TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica).
O autor do projeto é Domingos Neto, deputado eleito pelo PSD-CE, que prevê as ofertas de créditos para as instalações dos sistemas de energia renovável. Esse texto aprovado – que será enviada para o Senado – é o substitutivo de Lafayette de Andrada, deputado eleito pelo Republicanos-MG que conduziu o PL 624/23, incorporando ainda o Projeto de Lei 4449/23, de Pedro Uczai, deputado eleito pelo PT-SC.
Intenção do projeto para instalação do painel solar para pessoas de baixa renda
De acordo com o deputado Pedro Uczai, a intenção é não ter mais a prática da tarifa social na conta de luz, substituindo-a gradativamente pelas usinas solares voltadas para a população de baixa renda. Assim, a tarifa social de todos os consumidores beneficiados acabará ao longo de 10 anos, com o investimento pretendido de R$ 60 bilhões. Além disso, haverá também a geração de mais empregos no país.
O deputado Domingos Neto frisou que o PL beneficiará os cidadãos mais carentes que terão acesso ao painel solar, baixando consideravelmente os custos com a energia elétrica. Nesse sentido, os reajustes futuros da Aneel se diminuirão, já que haverá a supressão do custo da tarifa social.
Segundo o texto, o Rebe (Programa Renda Básica Energética) tem a pretensão de substituir os subsídios destinados à tarifa social gradativamente pela energia que se gera nas centrais de energia solar fotovoltaica. Isso beneficiará os consumidores com baixa renda e que consumam até 220 kWh/mês.
Quem será beneficiado
Como muitos sabem, a TSEE concede descontos de acordo com a faixa do consumo, destinando-se aos:
- Núcleos familiares inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com a renda mensal familiar per capita inferior a meio salário-mínimo (que atualmente dá R$ 606);
- Famílias que tenham integrantes recebendo o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Famílias cuja renda mensal seja de, no máximo, três salários-mínimos e que tenham integrantes que dependem do uso contínuo de aparelhos, instrumentos ou equipamentos que funcionem apenas com energia elétrica.
O painel solar será instalado, preferencialmente, nas áreas rurais, suspenso sobre uma superfície do reservatório de água. No entanto, as residências do MCMV também estão aptas. Dessa forma, a energia gerada se converterá em créditos alocados aos núcleos familiares que têm direito à tarifa social.
Fontes dos recursos
Os projetos referentes ao Rebe terão o respaldo de financiamento baseado no PL 624/23, que permite utilizar o orçamento da União. Isso acontecerá através da transferência à ENBPar com a capitalização ou pela transferência à CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). A CDE reúne dinheiro dos encargos que as empresas energéticas pagam. Tem também as multas que a Aneel aplica e dos pagamentos na utilização de recursos hídricos.
Com esse programa, o texto mudará as normas instauradas pela CDE a fim de permitir a utilização dos recursos que foram direcionados a ela para a geração fotovoltaica. Conquanto, demais recursos virão de empréstimos com bancos privados e públicos, de fundos privados e públicos.
A parcela da CDE, que se destina à TSEE também poderá ser utilizada, além dos recursos direcionados pelas distribuidoras à TSEE como aplicação no programa para eficiência energética, o que é uma exigência regulatória deste setor.
A contar do funcionamento das centrais com o painel solar, o dinheiro destinado ao custo das faturas de energia de famílias com baixa renda será aplicado de forma a ampliar o Rebe para outras regiões que não foram contempladas ainda. No entanto, o texto nega aumento na cobrança das tarifas sociais de energia ou mesmo da CDE no financiamento do Rebe.