O Brasil será o primeiro país da América Latina a implantar a tecnologia 5G SA (Standalone), conhecida como 5G puro. A afirmação é do Ministério das Comunicações (MCom), que aponta que outros países da região ainda não iniciaram o processo de implantação da infraestrutura de rede.
O 5G standalone é uma configuração da infraestrutura da rede (composta por softwares e equipamentos de telecomunicações) que permite extrair as verdadeiras vantagens do 5G, que são a baixa latência e o alcance.
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A maior parte das implementações do 5G mundo afora foram realizadas com a tecnologia non-standalone (NSA), que traz apenas mais velocidade de banda. Ao contrário do SA, essa utiliza configurações de rede integrada às infraestruturas do 4G. As primeiras redes brasileiras 5G inauguradas no Brasil também foram NSA.
Com a adoção do padrão 5G SA, o Brasil aumenta a velocidade das taxas de transmissão, reduz o tempo de resposta da rede (baixa latência), possibilita milhões de dispositivos conectados em uma mesma área e diminui o consumo de energia dos aparelhos. Tais características abrem espaço para revoluções em diversos segmentos, como na saúde, educação, agropecuária, comércio, serviço ou indústria. Todas as cadeias produtivas irão passar por uma transformação, afirma o MCom.
A perspectiva é que, com o leilão de frequências do 5G realizado no início de novembro, as operadoras comecem a implementar suas redes já em standalone, já que essa foi uma das obrigações do edital.
Estima-se que até 2022 a nova tecnologia esteja disponível em todas as 27 capitais do país e, até o final deste ano, comece a funcionar em partes das cidades de São Paulo e Brasília. De acordo com o edital do leilão, o 5G deve estar disponibilizado em todo o território nacional até 2028.
O 5G na América Latina
Atualmente, o padrão 5G DSS (Compartilhamento Dinâmico de Espectro, da sigla em inglês), que utiliza a tecnologia non-standalone está ativo e disponível em 15 países, inclusive no Brasil. O 5G DSS foi avalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em meados de 2020, quando as operadoras começaram a comercializar a tecnologia com o nome genérico de 5G.
Entretanto, em toda a América Latina, apenas o Chile fez o leilão de faixas específicas para uso com o 5G SA. O processo chileno, mesmo iniciado antes do leilão brasileiro, ainda não foi concluído, porque o certame encontra-se em debate no Judiciário.
No Peru, quando se analisam os mapas de cobertura, na prática, não há 5G em operação comercial e a licitação está prevista para 2022. No Suriname, existe conexão de transição para a quinta geração apenas em alguns pontos da capital, Paramaribo, mas também não é 5G SA.
Essa diferença entre os dois modelos de 5G acabou sendo objeto de um ofício do ministro das Comunicações, Fábio Faria, em maio de 2021. Na ocasião, foi solicitado às empresas que estavam implementando o 5G DSS que deixassem de identificar estes novos acessos como sendo o 5G puro para evitar dúvidas entre os usuários.
Atualmente, a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, apura a existência de infrações ao Direito do Consumidor decorrentes da veiculação de propagandas referentes ao 5G DSS como 5G.
O leilão do 5G no Brasil
Entre os dias 4 e 5 de novembro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizou uma série de leilões de frequências que serão utilizadas para implementar o 5G puro no Brasil. As três maiores operadoras móveis levaram as principais faixas para explorar a nova tecnologia. A Claro, a Vivo e a TIM levaram um lote cada na frequência do 3,5 GHz – as operadoras ainda dividiram parte de um quarto lote.
Com o arremate dos lotes, as operadoras assumiram os seguintes compromissos:
- Instalação de rede de transporte (backhaul de fibra ótica) em municípios indicados no Anexo XV.
- Instalar Estações Rádio Base (ERBs) que permitam a oferta do Serviço Móvel Pessoal (SMP, a telefonia móvel) por meio de padrão tecnológico igual ou superior ao 5G NR release 16 do 3GPP, na proporção mínima de uma estação para cada dez mil habitantes.
- Ressarcir as soluções para os problemas de interferência prejudicial do 5G na recepção do sinal de televisão aberta e gratuita, transmitidos na Banda C, à população efetivamente afetada, nos termos da Portaria nº 1.924/SEI-MCOM/2021, do Ministério das Comunicações.
- Implantação do Programa Amazônia Integrada e Sustentável (PAIS) e do projeto Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal.