Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1624/22, que estabelece uma nova faixa de renda para entrada no Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto define um critério de meio salário mínimo para a renda per capita familiar.
A saber, o BPC é pago no valor equivalente a um salário mínimo. O benefício é concedido a idosos com mais de 65 anos de idade ou pessoas com deficiência que pertençam a famílias com renda per capita familiar inferior a 1/4 do piso nacional.
A proposta, de autoria do deputado Ivan Valente, muda a Lei Orgânica da Assistência Social e a Lei 14.176/21, que estabelecem as regras de elegibilidade para o BPC, inclusive a renda necessária que o grupo familiar deve ter para acessar o benefício.
De acordo com o parlamentar, a intenção é corrigir alguns retrocessos e inconstitucionalidades trazidos com a Lei 14.176/21.
BPC
Conforme a lei, o critério é que a renda familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, com possibilidade de ampliação para meio salário mínimo caso o grau de deficiência do cidadão seja mais grave, no qual comprometa a renda quase que total da família.
Todavia, o deputado enfatiza que o critério de renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa converge com a visão de proteção social. Para ele, a flexibilização desconsidera o contexto da deficiência, “ferindo a necessidade de avaliação individual da situação social de cada requerente”.
Revogação
O PL ainda revoga algumas medidas trazidas nas leis alteradas. Valente ressalta que na regulamentação do auxílio-inclusão, concedido a Pessoa com Deficiência, permite ao governo vincular o orçamento dos benefícios com as dotações existentes.
“Sendo assim, a concessão do novo benefício implica a substituição de um benefício de um salário mínimo (BPC) por outro de meio salário mínimo (auxílio-inclusão). Não faz sentido a vinculação de sua concessão à previsão de recursos orçamentários”, critica Valente.
“A todos aqueles que preencham os requisitos para a concessão do BPC, este deve ser conferido, pois se trata de direito subjetivo, devido independentemente de considerações orçamentárias”, complementa.
Avaliação
O texto ainda traz uma alteração no trecho da lei que permite a realização da avaliação social para a concessão do BPC por meio de videoconferência. Pelo projeto, a avaliação a distância só será realizada em casos excepcionais.
“A aplicação dessa medida de forma indiscriminada não mais se justifica, quando a maioria dos estados retirou praticamente todas as medidas restritivas em função da pandemia da Covid-19”, explica o autor do projeto.
“Destaca-se ainda que o direito das pessoas com deficiência em extrema vulnerabilidade não pode ficar condicionado à incompreensão das condições reais em que se encontram em função do não comparecimento dos servidores responsáveis às moradias dos requerentes”, destaca.