BPC poderá ter gratificação natalina neste ano de 2022
A medida foi aprovada por Comissão da Câmara dos Deputados, contudo, ainda precisa de passar por demais trâmites.
Recentemente, uma Comissão da Câmara dos Deputados aprovou gratificação natalina para quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Renda Mensal Vitalícia (RMV).
Isto é, ambos benefícios que se destinam a idosos ou pessoas com deficiência.
Contudo, é importante lembrar que, apesar da aprovação pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o projeto de lei ainda precisa passar pelas comissões de:
- Finanças e Tributação
- Constituição e Justiça e de Cidadania
Portanto, a lei ainda não está valendo.
De acordo com o deputado relator, esta quantia aos finais de ano poderão ter efeito positivo para a economia. Para ele, portanto, a medida poderá estimular o mercado ao mesmo tempo que auxilia os grupos beneficiários.
Nesse sentido, ele explica que “Assim como os aposentados têm direito a uma remuneração adicional para gastos com as festividades do Natal e do Ano Novo, não seria justo negar o mesmo direito aos titulares do BPC e da RMV. Trata-se de medida com inegável alcance social e que gera impacto no combate à miséria e à exclusão social, uma vez que os titulares dos benefícios assistenciais são os que mais necessitam de proteção”.
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O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada nasceu com a Lei Orgânica da Assistência Social e é um tipo de benefício assistencial. Desse modo, ele destina um salário mínimo para o idoso (65 anos de idade ou mais) ou à pessoa com deficiência.
Além disso, é importante lembrar que o BPC não é uma aposentadoria. Portanto, seus beneficiários não precisam ter contribuído com a Previdência Social.
Contudo, até o momento, o BPC não possui o pagamento de 13º, como outros benefícios. No entanto, isso pode mudar com a proposta que ainda anda na Câmara dos Deputados.
Por fim, os quem recebe o BPC também conta com descontos nas tarifas de energia elétrica, com a Tarifa Social de Energia e, agora, o Vale Gás. Este último, começará em 18 de janeiro, nas datas do Auxílio Brasil.
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Qual é a diferença entre BPC e Renda Mensal Vitalícia?
A Renda Mensal Vitalícia (RMV) é um benefício que não existe mais, este foi substituído pelo BPC.
Contudo, aqueles que já recebiam a RMV continuam nas mesmas regras de dezembro de 1995.
Antes, portanto, recebiam maiores de 70 anos de idade e os “inválidos” (como classificavam pessoas com deficiência na época). Considerava-se, então, aqueles que estavam incapacitados de forma definitiva para o trabalho. Em qualquer dos casos, estes não poderiam ter uma atividade remunerada.
Por fim, eles também não poderiam ter renda maior a 60% do valor do salário mínimo.
Com a Constituição de 1988, então, criou-se o BPC, mas foi necessário escrever lei específica para o benefício. Assim, este apenas entrou em vigor em 1996.
Quem pode receber o benefício?
Para receber o BPC, o cidadão precisa cumprir com as seguintes regras:
- Ter inscrição na Cadastro Único do Governo Federal junto de sua família.
- Ser pessoa idosa (com 65 anos de idade ou mais) ou com deficiência, de qualquer idade. Considera-se com deficiência aquele que possui condição capaz de lhe impedir de forma física, mental, intelectual ou sensorial ao longo prazo.
- Ter uma renda familiar de até um quarto de salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 303. Recentemente, também incluiu-se quem recebe até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606. Contudo, estes precisam cumprir ainda mais regras.
- As pessoas com deficiência precisarão passar por avaliação médica e social no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Comissão debate BPC para quem recebe mais
Em 05 de janeiro, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência também debateu as regras de renda do BPC.
Recentemente, em 2021, os deputados já haviam incluído aqueles que recebem meio salário mínimo por pessoa. Contudo, para receber o BPC, estes que têm a renda um pouco maior precisariam comprovar:
- Grau de deficiência, para as pessoas com deficiência.
- Dependência de terceiros para o desempenho de atividades da vida diária.
- Comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos.
Nesse sentido, o esforço da Comissão, agora, é de elevar a renda permitida para qualquer caso, de forma que não seja necessário comprovar os quesitos acima.
“Entendemos que compete ao Congresso Nacional reafirmar o critério já aprovado por meio da Lei 13.981, de 2020, ou seja, de meio salário mínimo per capita, independentemente de outros fatores, como o grau de deficiência e dependência de terceiros”, defendeu o deputado Otavio Leite.
Segundo o parlamentar, isso seria necessário, a partir da crise econômica que o país enfrenta.
“Famílias de pessoas com deficiência e idosas com uma renda tão baixa quanto meio salário mínimo por pessoa certamente já estão em situação de vulnerabilidade, independentemente da análise de outros fatores, o que justifica a adoção desse critério como uma regra geral”, declarou.
Como solicitar o benefício?
Aqueles que cumprem com os requisitos acima poderão pedir o BPC por meio de:
- Canal de atendimento do INSS, no número de telefone 135.
- Site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.
- Agências da Previdência Social (APS). Neste caso, é preciso agendar pelos meios acima.
No atendimento, ou ao fazer o requerimento online, o cidadão precisará apresentar:
- Documento de identificação com foto (pode ser a cópia).
- Documentos pessoais de toda a família.
Assim, o INSS irá conferir os dados do Cadastro Único, com o objetivo de conferir se o requerente cumpre com todas as regras do programa. Portanto, é importante que todas estas informações estejam atualizadas. Inclusive, o Cadastro Único sugere a atualização de, ao menos, dois em dois anos.
Além disso, mesmo que o INSS peça apenas cópias, isso não impede que solicite a apresentação de originais em algum momento do processo.
Em conjunto, ainda, é possível usar a certificação digital ou biometria como no DETRAN ou no Tribunal Eleitoral, por exemplo. Desse modo, aqueles que têm este cadastro poderão usá-lo.
Ademais, o INSS manteve a coleta da impressão digital por meio do servidor público em casos em que o cidadão não saiba escrever ou não possa assinar o requerimento.