BPC: novo pagamento é LIBERADO nesta quarta (28); confira o calendário completo

BPC: novo pagamento é LIBERADO nesta quarta (28); confira o calendário completo

Nesta quarta-feira (28) o INSS libera novo pagamentos do BPC (Benefício de Prestação Continuada) para os beneficiários do programa. O calendário oficial de pagamentos segue o último dígito do número do benefício para a realização dos depósitos.

Dessa maneira, nesta quarta, poderão receber todas as pessoas que possuem o benefício com final 4. A seguir, confira todos os detalhes sobre os pagamentos, datas oficiais e conheça as regras do programa.

Pagamentos do BPC de fevereiro de 2024

Os pagamentos do BPC referente a fevereiro de 2024 começaram no dia 23, com previsão de encerramento para o dia 7 de março. Os depósitos ocorrem na conta do benefício dos inscritos, no valor de um salário mínimo nacional e segue a tabela de pagamentos do INSS.

Calendário de pagamentos

  • Benefício final 1: 23 de fevereiro;
  • Benefício final 2: 26 de fevereiro;
  • Benefício final 3: 27 de fevereiro;
  • Benefício final 4: 28 de fevereiro;
  • Benefício final 5: 29 de fevereiro;
  • Benefício final 6: 01 de março;
  • Benefício final 7: 04 de março;
  • Benefício final 8: 05 de março;
  • Benefício final 9: 06 de março;
  • Benefício final 0: 07 de março.

Regras do BPC

Regras do BPC
Regras do BPC. Imagem: Canva

O BPC é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988. O seu objetivo é assegurar um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos que não possuem meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Além disso, para ter direito ao BPC, é necessário cumprir alguns requisitos. A seguir, confira todas as exigências:

  • Ser pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais;
  • Ter renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente (R$ 353 em 2024);
  • Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Possuir Número de Identificação Social (NIS).

Ademais, é importante lembrar que, apesar do BPC ser pago pelo INSS, ele não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial. Isso significa que ele é um benefício social do Governo Federal. Assim, não se trata de uma aposentadoria e não garante o pagamento do 13º salário.

Como solicitar o BPC?

A solicitação do BPC pode ser feita de forma totalmente online, utilizando o site ou aplicativo do Meu INSS. Assim, basta seguir os seguintes passos para fazer o requerimento:

  1. Em primeiro lugar, acesse o site ou o aplicativo Meu INSS e faça o seu cadastro ou login;
  2. Na página inicial, clique em “Agendamentos/Solicitações” e depois em “Novo requerimento”;
  3. Depois, digite “BPC” na barra de pesquisa e selecione a opção “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso”, conforme o seu caso;
  4. Em seguida, preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários;
  5. Por fim, confira as informações e conclua o requerimento;
  6. Acompanhe o andamento do seu pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Para os idosos com 65 anos ou mais, após seguir os passos acima, basta aguardar a resposta do INSS. No entanto, as pessoas com deficiência terão, ainda, que passar pela perícia médica.

Assim, deverão se dirigir à uma agência do INSS no dia e horário marcado para a perícia. Só então é que o pedido será analisado e poderá ser aprovado ou negado. De toda forma, a resposta ficará disponível no Meu INSS, com acesso pelo site ou aplicativo.

Documentos necessários

  • Documento de identificação oficial com foto e número do CPF do requerente;
  • Documento dos membros da família;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Laudo médico que ateste a deficiência, se for o caso;
  • Declaração de renda familiar, se não houver comprovante formal;
  • Outros documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade social.

É importante lembrar que os documentos devem estar legíveis, sem rasuras ou cortes. Além disso, eles devem ser enviados em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 5 MB cada.

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