Se você é um idoso ou pessoa com deficiência que solicitou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é importante saber que o processo de resposta pode levar cerca de 45 dias. No entanto, além do tempo de espera, existe a possibilidade de receber uma resposta negativa por parte da Previdência Social.
Razões para o BPC ser negado
Existem diversas razões que podem levar ao indeferimento do pedido de BPC, principalmente quando os requisitos para receber o benefício não são cumpridos. Para ter acesso ao benefício, é necessário ter uma renda familiar de no máximo 1/4 do salário mínimo por pessoa e ser idoso com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência. Além disso, é preciso estar inscrito no Cadastro Único e passar por uma análise do INSS, que pode incluir perícia médica ou avaliação social.
Algumas das razões que podem resultar no bloqueio, suspensão ou negação do benefício são:
- Aumento da renda familiar acima de 1/4 do salário mínimo por pessoa;
- Dados desatualizados no Cadastro Único;
- Capacidade de trabalho não comprometida;
- Existência de outra fonte de renda salarial ou previdenciária;
- Incapacidade de comprovar que a família não pode ajudar na subsistência.
O que fazer se o BPC for negado?
Receber a notícia de que o BPC foi negado pode ser frustrante, mas é importante não se desesperar. Após a negativa, o solicitante tem o prazo de 30 dias para apresentar uma defesa ao INSS de forma administrativa. Antes de se defender, é recomendável reunir todas as provas que comprovem a necessidade do auxílio.
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QUERO ENTRAR AGORA →Algumas das provas que podem ser utilizadas incluem receitas médicas, resultados de exames, laudos médicos, orçamentos para tratamentos clínicos, recibos de gastos em farmácias, clínicas médicas, entre outros. Também é fundamental atualizar os dados no Cadastro Único para garantir o reconhecimento como baixa renda.
Com os documentos em mãos, o solicitante pode:
- Entrar com um recurso administrativo diretamente no INSS;
- Protocolar uma ação judicial apresentando a defesa;
- Buscar ajuda no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), caso o problema esteja relacionado aos dados pessoais.
Reverter a decisão de negativa do BPC pode exigir algum esforço, mas é importante não desistir. Ao reunir as provas necessárias e seguir os procedimentos corretos, é possível reverter a situação e receber o benefício tão necessário. Lembre-se de sempre buscar orientação jurídica especializada, caso julgue necessário.
Não deixe que o BPC negado impeça você de lutar pelos seus direitos. Com as devidas providências, é possível reverter a decisão e garantir o auxílio que você precisa.
Comprovação de renda do BPC
Como Calcular a Renda Familiar por Pessoa
A comprovação de renda para o BPC começa com a inscrição no Cadastro Único, onde é necessário passar por uma entrevista socioeconômica. Durante essa entrevista, serão solicitadas informações sobre quais pessoas vivem no mesmo endereço, qual é a renda total da família e de onde vem essa renda. É importante informar se a família depende de aluguel e quais são os bens que possuem.
Após a entrevista, é possível calcular a renda familiar por pessoa. O máximo permitido de ganho por pessoa é de R$ 330 por mês. Para chegar a esse resultado, siga os seguintes passos:
- Some toda a renda da família, incluindo o ganho de todos aqueles que dividem o mesmo teto;
- Divida esse ganho pelo número de pessoas que moram na residência;
- O resultado é a renda per capita.
É importante ressaltar algumas considerações feitas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
- A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário não será considerada para o cálculo da renda mensal familiar;
- Os recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família, também não entram no cálculo da renda mensal familiar;
- Benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária também não são considerados no cálculo da renda mensal familiar para a concessão do BPC;
- O BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo não entra no cálculo da renda.












