Você sabia que o BPC Loas – o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – poderá agora ter processos da avaliação online? Pois é.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) lançou, ainda em fase de piloto, a possibilidade de que a avaliação realizada pela assistente social seja online. O “teste” desse tipo de atendimento deve acontecer de 26 de julho a 27 de agosto.
Para avalição se o segurando tem direito ao BPC/ Loas uma das fases é obrigado que o assistente social converse com o solicitante.
O processo deve continuar da mesma maneira, apenas a mudança temporária (por enquanto) de atendimento presencial para online deve fazer diferença.
O novo método pretende reduzir a fila de espera de beneficiários do BPC/Loas – a medida atende também uma exigência do TCU (Tribunal de Contas da União).
A iniciativa foi regulamentada pela portaria nº 1.328.
Se o atendimento online para avalição do BPC/Loas deve continuar depois do dia 27 de agosto ainda não se sabe.
A avaliação do BPC/Loas com assistente social online deve, pelo menos neste período de experiência, ser feita com o profissional por vídeo e o segurado em ambiente controlado dentro do INSS.
Em outras palavras, o segurado deve comparecer na agência para avaliação, mesmo que a entrevista seja online. O próprio INSS é quem disponibilizará toda a estrutura nesta fase de experiência.
Há especialistas que criticam a medida, principalmente porque apenas os servidores públicos quem de fato poderão fazer o atendimento remotamente e ficarão resguardados.
“Entendo que os segurados não teriam o tipo de atendimento de uma agência em outro lugar, neste momento, e, por isso, somente o dia a dia vai ser dizer se o processo poderá contribuir para a diminuição da fila do BPC. De qualquer forma, já é uma tentativa de redução das avaliações que estão pendentes”, aponta Renata Severo, advogada especialista em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados, em entrevista ao Agora.
O BPC é um benefício pago pela Previdência Social, por meio da Lei nº 8.742/93. Ele foi criado para garantir renda para que se encontre em situação de vulnerabilidade, seja pela idade ou deficiência que impeça a pessoa de trabalhar.
Os perfis que devem receber o benefício são:
O BPC 2021 será pago para estas pessoas desde que elas comprovem que possuem renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo, hoje atuais R$ 275 mensais.
(Renda per capita = soma de todos os salários da casa dividido pelo número de pessoas residentes).
As informações sobre os benefícios também estão disponíveis nos sites abaixo:
BPC idoso: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-ao-idoso
BPC pessoa com deficiência: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia-bpc
BPC Trabalhador Avulso Portuário: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-ao-trabalhador-portuario-avulso